O tratamento diferenciado entre os segurados do INSS em todo o país representa violação de isonomia. Com esse entendimento, Hélio Silvio Ourém Campos, juiz da 6ª Vara Federal de Pernambuco, deferiu liminar em ação civil pública para obrigar o INSS a, na contagem do tempo de contribuição, considerar como carência o período em que trabalhadores receberam benefícios por incapacidade.
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