Terça, 22 de abril de 2025
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) a uma mulher diagnosticada com epilepsia. A decisão reverteu uma negativa anterior da Justiça Estadual em Rosana/SP. Saiba mais.
De acordo com o processo, a autora sofre de epilepsia desde os 11 anos de idade, com crises que se agravaram ao longo dos anos, comprometendo sua capacidade de exercer atividades laborais. Após ter o pedido negado na primeira instância, ela recorreu ao TRF3 em busca do reconhecimento de seu direito ao benefício assistencial.
Na análise do recurso, o relator do caso destacou a existência de um laudo pericial que confirma o diagnóstico de epilepsia. O documento também menciona o preconceito social que ainda cerca a condição, muitas vezes agravado pela desinformação sobre os efeitos da doença na rotina das pessoas.
Além disso, foi considerado um estudo social que demonstrou a precariedade da situação de vida da autora. Ela reside em uma casa alugada, em condições inadequadas, e sua família depende majoritariamente de auxílios sociais, com renda mensal per capita inferior a meio salário mínimo.
Diante dos elementos apresentados, o TRF3 determinou que o INSS conceda o BPC/LOAS desde a data do requerimento administrativo. A decisão reconhece que a epilepsia compromete não apenas a saúde da mulher, mas também sua autonomia social e sua capacidade de garantir o próprio sustento, justificando o acesso ao benefício assistencial.