Quarta, 10 de fevereiro de 2021
Escrito por Jeanne Vargas Machado
Decreto altera competência para concessão de benefícios do RPPS
O Decreto 10.620, de 05 de fevereiro de 2021, publicado no último dia 08, pelo presidente Jair Bolsonaro, altera a competência para a concessão e manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio da previdência social da União no âmbito da administração pública federal.
O INSS passa a ser o órgão competente pela análise e manutenção dos benefícios dos servidores federais de Autarquias e Fundações Públicas.
Em relação aos servidores federais da administração pública direta, a competência permanece ainda no SIPEC (Sistema de Pessoa Civil da Administração Federal).
Veja o que dispõe o art. 3º do referido decreto:
Art. 3º As atividades de que trata este Decreto serão realizadas, de modo centralizado:
I - pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, quanto à administração pública federal direta; e
II - pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, quanto às autarquias e às fundações públicas.
Sabemos hoje das reais dificuldades que o INSS enfrenta com a diminuição de servidores ativos e a morosidade extrema na análise dos requerimentos administrativos.
Será um grande desafio comportar as novas demandas dos servidores federais que passarão a procurar o INSS para requerer benefícios, além dos segurados do INSS que já esperam da autarquia uma posição mais ativa.