Sexta, 20 de setembro de 2024
REVISÃO DO BPC - A Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, introduziu uma alteração significativa na LOAS. Agora, os beneficiários do BPC que não estejam inscritos no CadÚnico ou cujo cadastro esteja desatualizado há mais de 48 meses precisam regularizar sua situação dentro de prazos específicos após serem notificados oficialmente. Nos municípios de pequeno porte, o prazo é de 45 dias; já em municípios de médio e grande porte, ou em regiões metropolitanas com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. Caso o beneficiário não receba a notificação, o benefício será bloqueado 30 dias após o envio da comunicação. Se o prazo estipulado não for respeitado, o benefício será suspenso, desde que a ciência da notificação seja comprovada. Entretanto, o beneficiário poderá atualizar ou incluir seus dados no CadÚnico durante a suspensão, sem prejuízo no pagamento do benefício.