A revisão da vida toda prevê que os segurados escolham a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria, incluindo a regra de transição, que contabilizava os salários a partir de 1994, início do Plano Real, ou a regra geral, que contabilizava toda a vida contributiva.
A medida é válida para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019. O número de aposentados afetados chega a 102.791, que atualmente têm processos em andamento, de acordo com dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).