Segunda, 31 de maio de 2021
O STF pautou para o início de junho (dia 4 ao dia 11) o julgamento da revisão da vida toda, isto é, a possibilidade de revisar as aposentadorias de trabalhadores que laboraram antes de 1994, trata-se de uma provável mudança na regra de cálculo das aposentadorias concedidas naquele período, que se deu antes do Plano Real.
No endereço eletrônico do STF encontra-se o Tema 1102 com a seguinte redação:
“Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99.”
Inclusive, há nos autos do processo (RE 1.276.977/DF, STF) parecer favorável da PGR nos seguintes termos:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL.TEMA 1.102. ART. 3º DA LEI 9.876/1999. REGRA TRANSITÓRIA. SEGURADO INGRESSANTE NO RGPS ANTES DE 26/11/99. DESCONSIDERAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES À COMPETÊNCIA DE JULHO DE 1994.DESFAVORECIMENTO. REGRA DEFINITIVA. ART 29, I E II, DA LEI 8.213/1991. APLICABILIDADE. POSTULADO DA SEGURANÇA JURÍDICA. MELHOR BENEFÍCIO.DESPROVIMENTO DO RECURSO.1. Recurso Extraordinário representativo do Tema 1.102 da sistemática da Repercussão Geral, referente à “possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99”.2. As regras transitórias são editadas a fim de se garantir o postulado da segurança jurídica, respeitando-se as situações consolidadas no tempo.
Como se percebe, o parecer da PGR tem o objetivo de aplicar a regra mais favorável na verificação do salário de benefício para respeitar o princípio da segurança jurídica, ou seja, das maiores contribuições vertidas serem observadas quando do cômputo daquele benefício.
Referência:
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5945131&numeroProcesso=1276977&classeProcesso=RE&numeroTema=1102, acesso em 26/05/2021.
https://www.conjur.com.br/dl/aras-defende-revisao-vida-toda-calculo.pdf, acesso em 26/05/2021.