O recebimento de pensão por morte e remuneração está sujeito ao artigo 24 da Emenda Constitucional Nº 103/19?

Terça, 19 de setembro de 2023

O artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103/19 enumera hipóteses de cumulação de pensão por morte com outros benefícios que estão sujeitas a redução estabelecida em seu § 2º.

Tal artigo se constitui em norma constitucional de eficácia plena e geral, isso porque independe de regulamentação local para sua aplicação e abarca a todos os Entes Federados, estando, portanto, vigente, desde o dia 13/11/2019.

Ocorre que ao se analisar as hipóteses previstas no § 1º, as quais sujeitam os benefícios menos vantajosos, na forma preconizada no § 2º já mencionado, constata-se que se trata de rol de abarca apenas o recebimento cumulativo de pensões ou destas com proventos de aposentadoria ou de inatividade militar.

Não havendo qualquer previsão acerca da cumulação desta com remuneração, o que afasta a possibilidade de que a remuneração recebida enseje a redução do benefício ou vice e versa.

Isso porque, o rol de hipóteses prevista no primeiro parágrafo é taxativo e na condição de norma restritiva de direito só pode ser interpretado de forma restritiva.

Assim, não há que se falar em aplicação da redução prevista no § 2º do artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103/19 quando houver cumulação de proventos de pensão por morte com remuneração de serviço ativo.

Publicado originalmente em Foco Cidade 

Bruno Sá Freire Martins, servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; Coordenador do MBA em Regime Próprio do ICDS - Instituto Connect de Direito Social; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288 - www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor) e para o site fococidade.com.br, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE, REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS e MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO, todos da editora LTr, do livro A NOVA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES  PÚBLICOS (editora Alteridade) e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.