O que é carência? Qual sua importância para o direito previdenciário?

Quinta, 3 de junho de 2021

No art. 24 da Lei de Benefícios (8.213/91) encontramos o conceito de carência, trata-se do número mínimo de contribuições mensais para que o segurado tenha acesso a benefício previdenciário.

 

É fundamental sedimentar o conceito de carência, pois, em regra, os benefícios dependem de uma carência mínima para seu acesso. É o caso da aposentadoria por idade, aposentadoria especial, auxílio-reclusão, salário-maternidade, por exemplo. 

 

Porém, no art. 26 da Lei de Benefícios encontramos hipóteses que excepcionam a carência, ou seja, de benefícios que podem ser concedidos independente da carência, quais sejam: pensão por morte, salário-família, auxílio-acidente; auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nas hipóteses de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho. 

 

O art. 26 da Lei de Benefícios, expõe o seguinte: 

Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: 

I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;  (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

        II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;        (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

        III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

        IV - serviço social; 

        V - reabilitação profissional.

        VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.           (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

Por fim, é fundamental ressaltar quais contribuições serão consideradas para o cômputo da carência (art. 27 da Lei de Benefícios) aquelas referentes ao período a partir da filiação ao RGPS, para o segurado empregado (inclusive os domésticos) e dos trabalhadores avulsos. 

Além disso, serão observadas aquelas contribuições contadas da data do pagamento da primeira contribuição em dia (sem atraso), não serão consideradas para fins de carência as recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, em se tratando dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo (art. 11, V e VII e art. 13, da Lei de Benefícios). 

Palavras-chave: O que é carência? Qual sua importância para o direito previdenciário?