O QUE ACONTECE QUANDO O SEGURADO DO INSS RECEBE ANTECIPAÇÃO DO 13º E MORRE ANTES DO FINAL DO ANO?

Sexta, 29 de janeiro de 2021

Escrito por Jeanne Vargas F. Machado

 

 

Portaria do INSS permite dedução do valor recebido a mais do saldo residual do benefício 

Em razão da pandemia da COVID-19, em 2020 o governo brasileiro determinou a antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas como medida de enfrentamento da crise econômica. Essa antecipação também será mantida em 2021. 

Em 2020, a primeira parcela do 13º salário foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda parte do abono foi depositada entre 25 de maio e 5 de junho. Em regra, a primeira parcela era paga em agosto e a segunda, em novembro. 

Com a antecipação, tornou-se necessário discutir como seriam resolvidos os casos em que o segurado recebeu a antecipação do 13º em 2020 e faleceu antes da conclusão do ano.  

A Portaria do INSS 1267, de 12 de janeiro de 2021, publicada no D.O.U. em 14 de janeiro de 2021, disciplina sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de óbitos ocorridos antes da conclusão do ano e com recebimento das duas cotas do 13º salário. 

Resíduos

Inicialmente, a portaria determina que os valores recebidos a mais pelo segurado, de forma indevida, serão descontados do eventual resíduo. Esse resíduo é composto pelos valores não recebidos pelo segurado até a data do óbito. Eis um exemplo que ilustra a situação:

🡪Exemplo 01: Segurado faleceu em 10 de novembro de 2020. O pagamento do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição referente à competência de novembro seria realizado no mês de dezembro. Entretanto, com o óbito, o benefício foi cessado e o pagamento, também. Neste caso, os herdeiros poderiam solicitar os valores relativos aos 10 dias a que o segurado teria direito, mas que não foram recebidos porque o benefício foi cessado antes do último pagamento. 

Os resíduos podem ser solicitados pelos herdeiros do beneficiário através da plataforma do Meu INSS. No requerimento devem ser apresentados os documentos de identificação do(s) requerente(s), certidão de óbito do segurado, declaração de anuência  (em caso de mais de um herdeiro), indicando o recebedor e alvará judicial ou partilha por escritura pública.

A portaria esclareceu que os valores que ultrapassarem o resíduo não podem ser descontados da pensão por morte dos dependentes. Isso porque no ordenamento jurídico brasileiro não há previsão legal para que os dependentes arquem com as com as dívidas do instituidor da pensão. 

Assim, por se tratar de dívida do segurado, apenas o seu patrimônio responde por ela, quer através dos sucessores, quer do espólio. Desse modo deverão ser adotados os procedimentos tradicionais de cobrança do espólio ou, inexistindo este, dos sucessores da lei civil, caso o falecido tenha deixado herança, no limite desta.  

🡪Exemplo 02: Considerando que o segurado faleceu em 10 de novembro de 2020, recebeu a 2ª parcela do 13º salário em junho de 2020 e a sua aposentadoria correspondia a R$ 3.000,00 (três mil reais).  

 

Data do Óbito 10 Novembro 2020
Data do Recebimento da 2ª parcela do 13ª 05 Junho de 2020
Valor do Benefício R$ 3.000,00
Valor do 13º recebido (1ª+2ª parcelas) R$ 3.000,00
Valor do 13º devido (1ª + 2ª parcelas) R$ 2.580,00
Valor do 13º recebido a mais R$ 420,00
Valor do Resíduo (01.11.2020 a 10.11.2020) R$ 1.000,00
Valor a ser Restituído = 13º recebido a mais – Resíduo do óbito R$ 580,00

 

Neste exemplo, o dependente/herdeiro poderá receber R$ 580,00 de resíduo, que corresponde a diferença do valor recebido a mais a título de 13º salário e o saldo do mês do óbito.  

🡪Exemplo 03: Segurado faleceu em 10 de junho de 2020, recebeu a 2ª do 13º salário no dia 05 de junho de 2020 e o benefício correspondia a R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Data do Óbito

10 Junho 2020

Data do Recebimento da 2ª parcela do 13ª

05 Junho de 2020

Valor do Benefício

R$ 3.000,00

Valor do 13º recebido (1ª+2ª parcelas)

R$ 3.000,00

Valor do 13º devido (1ª + 2ª parcelas) 

R$ 1.323,00

Valor do 13º recebido a mais

R$ 1.676,00

Valor do Resíduo (01.06.2020 a 10.06.2020)

R$ 1.000,00

Valor a ser Restituído = 13º recebido a mais – Resíduo do óbito

- R$ 676,00

 

Neste segundo exemplo, o valor do 13º recebido a mais superou o valor do resíduo. O herdeiro/dependente não poderá receber o resíduo do mês do óbito. O saldo negativo poderá ser cobrado pelo INSS ao espólio do segurado, que responderá com os bens que deixou.  

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