Quarta, 7 de fevereiro de 2024
Para os servidores públicos, existe a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição:
Homens com mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, ou mulheres com mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, devem cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019.
Em ambos os casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Em teoria, aqueles que começaram a contribuir para a Previdência em uma idade muito jovem e ingressaram no serviço público há pelo menos 20 anos ainda podem ser beneficiados por essa regra em 2024.
A reforma também introduziu outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Aqueles que estavam a até dois anos da aposentadoria em 2019 precisavam cumprir 50% a mais do tempo que faltava para se aposentar.
No entanto, essa regra de transição foi completamente cumprida e não se aplicará a mais ninguém em 2024.
No cenário mais amplo, aqueles que teriam trabalhado por mais dois anos em 2019 tiveram que trabalhar um ano extra, totalizando três anos.
Até o final de 2022, todos os que estavam sujeitos à regra do pedágio de 50% já se aposentaram.