Sexta, 14 de maio de 2021
Durante as próximas semanas foram pautados julgamentos sobre temas importantes de inúmeras áreas, inclusive dentro da área previdenciária no STJ.
Um dos temas versa sobre valores recebidos a título de boa-fé, nos benefícios previdenciários quando há interpretação equivocada ou erro da Administração Pública (INSS), Tema 979 do STJ.
Outro caso que envolve uma questão latente da Justiça Estadual, é o Tema 862 do STJ, que trata sobre a demarcação do termo inicial do auxílio-acidente advindo de uma cessação de auxílio-doença.
Dependendo da decisão do Tema 862 do STJ, haverá mudança de jurisprudência no TJSP, pois o referido tribunal entende que o termo inicial do benefício acidentário seria a data da citação, o que enseja um impacto significativo na vida do segurado.
Em que pese o entendimento do referido tribunal, ouso divergir, pois, como sabemos, a regra geral do termo inicial dos benefícios previdenciários é a data da DER (Data da Entrada do Requerimento) se não houver previsão específica na Lei de Benefícios para outra data, o que é um tema pacífico nas ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal.
Como ratificação dessa assertiva, cito alguns artigos (43, 49 e 60) da Lei de Benefícios que tomam como base a data da DER:
“Art. 43. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.
Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:
I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:
II - para os demais segurados, da data da entrada do requerimento.
Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
Inclusive, na própria página do STJ a notícia deixa claro que são temas (de variadas áreas) que trarão um impacto significativo na sociedade, pois prometem movimentar o Tribunal no ano de 2021.
Referência:
<https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/31012021-Repetitivos--IACs-e-investigacoes-de-alcance-nacional-prometem-movimentar-o-STJ-em-2021.aspx>, acesso em 12/05/2021.