Do tema 979 do STJ: Devolução de valores pelo segurado no INSS pelo pagamento em razão de erro não vinculado à interpretação de lei

Terça, 30 de março de 2021

Na análise do REsp 1.381.734/RN, houve o debate sobre a possibilidade de devolução de valores recebidos pelos segurados do INSS no caso de pagamento indevido, isto é, a possibilidade de descontar até 30% do valor do benefício pago nas hipóteses de pagamento advindos de erro administrativo.

A tese fixada no STJ foi pelo rito dos recursos repetitivos. Para o ministro relator é preciso averiguar nessas situações de erro material ou operacional, se o segurado agiu de boa-fé, significa afirmar que era possível aquele beneficiário compreender, de modo claro, que houve uma irregularidade no pagamento. 

Neste caso, foi salientado o dever da Administração Pública tem de rever seus atos, pois, quando existirem vícios graves (insanáveis), devem ser anulados, porque desses atos não devem se extrair efeitos. Observando aqui que o beneficiário não deve ser punido pelo erro administrativo, uma vez que é dever da administração a interpretação legislativa. 

Logo, a tese fixada no tema 979 do STJ foi a seguinte:

 

"Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados, decorrentes de erro administrativo (material ou operacional) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% do valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprove sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido."

 

Referência:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/15032021-Salvo-boa-fe--segurado-do-INSS-deve-devolver-pagamento-decorrente-de-erro-nao-vinculado-a-interpretacao-de-lei.aspx, acesso em 23/03/2021. 

Palavras-chave: Do tema 979 do STJ: Devolução de valores pelo segurado no INSS pelo pagamento em razão de erro não vinculado à interpretação de lei