Do projeto de lei sobre auxílio-funeral (PL 65/21)

Segunda, 22 de fevereiro de 2021

Recentemente, foi posto em tramitação na câmara dos deputados o projeto de lei 65/21, que trata do chamado auxílio-funeral. 

O PL 65/21 foi proposto pelo Deputado Fábio Henrique (PDT/SE).

Tal PL altera a Lei 8.213/91, para criar o art. 79-A, que vigoraria com a seguinte redação:

“Art. 79-A. O auxílio-funeral será devido à família do segurado falecido em atividade ou aposentado. 

  • 1º O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da apresentação do atestado de óbito do segurado a pessoa da família que houver custeado o funeral.      
  • 2º No caso de haver dependente com direito à percepção de pensão por morte, ao valor da pensão será descontado o do auxílio-funeral. 
  • 3º O auxílio será de 1 (um) salário-mínimo”.

Como se percebe, caso o PL seja aprovado, teremos um novo benefício cabível nas hipóteses de óbito do segurado, aposentado ou em atividade, com prazo de 48 horas da apresentação do atestado de óbito do segurado e a pessoa da família que comprovar que custeou o funeral. 

O valor do referido benefício será de 1 salário-mínimo. 

Observemos, ainda, que caso haja um dependente com direito ao benefício de pensão por morte, ao valor da pensão será descontado o do auxílio-funeral. 

Uma das justificativas do PL 65/21 é que não existe na legislação previdenciária um benefício cabível para à família que arcou com os custos do funeral em situações de óbito do segurado. 

Além disso, outro motivo que levou o parlamentar a propor o projeto foi que é comumente sabido que os valores do funeral são elevados.

No momento não houve maiores andamentos no PL além de sua apresentação. 

 

Referências: 

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1959688&filename=PL+65/2021, acesso em 22/02/2021.

Palavras-chave: Do projeto de lei sobre auxílio-funeral (PL 65/21)