Do projeto de lei 712/21: Possibilidade de parcelamento de dívidas previdenciárias pelos estados e municípios

Quinta, 8 de abril de 2021

Escrito por Geovanna Araujo

O PL 712/21 viabiliza o pagamento de dívidas vencidas (contribuições previdenciárias) até janeiro de 2021, inclusive aqueles renegociados anteriormente, desde que cumpridas algumas regras.

O parcelamento poderá ser feito em até sessenta vezes, em seu art. 2º o PL informa o seguinte: 

“Art. 2º Os débitos com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de suas autarquias e fundações públicas, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, vencidos até 31 de janeiro de 2021, e os de contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, poderão ser pagos em até sessenta parcelas, conforme o disposto nesta Lei”. 

No art. 3º do PL 712/21 percebemos que as regras para adesão ao parcelamento são: 

  1. Pagamento à vista de 2,4% do valor total da dívida, ou, em até seis parcelas iguais e sucessivas do referido percentual,
  2. Pagamento do remanescente da dívida em até 54 parcelas, com possibilidade de reduções dos juros de mora e multas. 

O autor do PL 712/21 é o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), como justificativa para propor o projeto o deputado afirmou o seguinte: “O parcelamento dos débitos é condição necessária para que possam superar a crise sanitária e econômica” (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

 

Percebe-se que será possível renegociar as dívidas dos estados, municípios e do Distrito Federal, mesmo aqueles que estejam inscritos na dívida ativa da União, inclusive nos casos em que há execução fiscal ajuizada.

No momento, o último andamento do PL foi sua apresentação na mesa diretora no dia 03/03/2021. 

O objetivo da proposta é viabilizar uma arrecadação fiscal mesmo no momento de aprofundamento da pandemia da covid-19 no país, porém sem prejuízo no orçamento público dos entes federativos.  

Referências:

<https://www.camara.leg.br/noticias/738786-projeto-autoriza-parcelamento-de-dividas-previdenciarias-de-estados-e-municipios/>, acesso em 06/04/21.

<https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1970298&filename=Tramitacao-PL+712/2021>, acesso em 06/04/21.

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