Do direito a restituição das contribuições previdenciárias acima do teto do INSS

Quarta, 17 de março de 2021

Escrito por Felipe Thomaz Alves

 

 

Um princípio básico do direito previdenciário brasileiro é que nenhum benefício será maior do que seu teto máximo de pagamento. De igual forma, nenhuma pessoa deve contribuir acima do teto de contribuição da Previdência, pois não terá nenhum retorno acima do limite máximo estabelecido em lei.

 

A Lei 8.212/91 estabelece em seu art. 28, §5º, o valor máximo para salário de benefício e, do mesmo modo, fixa um valor limite para as contribuições previdenciárias mensais, de forma que estas somente são devidas até esse limite máximo.

 

Deste modo, caso a soma das remunerações do trabalhador ultrapasse o limite teto dos salários de contribuição, somente são devidas contribuições previdenciárias até o máximo, sendo que eventuais descontos sobre valores excedentes ao limite são indevidas.

 

No entanto, muitos profissionais ao trabalharem em diversas empresas simultaneamente, seja como empregado, prestador de serviço ou também por conta própria, acabam contribuindo para o INSS acima deste limite legal. 

 

Para tais casos em que o segurado possua mais de um vínculo de emprego, encontra-se prevista na Instrução Normativa MPS/SRP nº 3 de 14 de julho de 2005 a necessidade do segurado comunicar a todos os seus empregadores a remuneração recebida para fins de apuração da correta incidência da contribuição previdenciária sobre os respectivos salários de contribuição.

 

Mesmo que não tenha havido a comunicação as fontes pagadoras, poderá o trabalhador, ainda, efetuar o pedido de restituição perante a Receita Federal, com base no art. 89 da Lei 8.212/91: 

 

Art. 89.  As contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 desta Lei, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas a terceiros somente poderão ser restituídas ou compensadas nas hipóteses de pagamento ou recolhimento indevido ou maior que o devido, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

Por fim, deve-se ter atenção que somente poderão ser devolvidos os valores dos últimos cinco anos da data do pedido.

Palavras-chave: Do direito a restituição das contribuições previdenciárias acima do teto do INSS