Do direito à pensão por morte vitalícia do neto absolutamente incapaz (em razão de deficiência de longo prazo)

Segunda, 8 de março de 2021

Escrito por Geovanna Araujo

 

Nos Embargos de Divergência no REsp 1.104.494/RS, o STJ tratou sobre um caso de um menor, absolutamente incapaz, com grave deficiência física e psíquica (de longo prazo) que estava sob a guarda de fato do avô materno no momento do óbito deste.

Assim, o STJ interpretou tanto a legislação previdenciária quanto o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), tendo como prisma interpretativo o art. 33, § 3º do ECA, tal dispositivo dá ao menor sobre guarda a qualidade de dependente para fins previdenciários. 

Ademais, em seu voto, o Ministro Raul Araujo utilizou-se de parâmetros constitucionais, com destaque ao princípio da dignidade da pessoa humana e o status fundamental do direito da criança e do adolescente.

Nas palavras do Ministro-relator, temos o seguinte:

“Feitas essas explanações, tem-se que a melhor exegese é aquela que dá prevalência ao princípio constitucional da proteção integral e preferencial à criança e ao adolescente (CF, art. 227), como consectário do princípio fundamental da dignidade humana, sendo certo que tais postulados são bases do Estado Democrático de Direito e, por isso, devem orientar a interpretação e aplicação das normas jurídicas”.

 

Com isso, ficou decidido pela manutenção da pensão por morte ao neto.

É preciso observamos que a manutenção da pensão por morte ao neto se deu em caráter excepcional, até porque no caso específico a pessoa era portadora de grave deficiência física e psíquica, aqui não estava em debate tão somente a questão da maioridade. 

Tal questão foi salientada pelo ministro-relator, em suas palavras: 

"Embora tenha alcançado a maioridade meses após a data do óbito de seu avô materno, em razão de sua deficiência de longo prazo, não há como se deixar de reconhecer ainda presente a já comprovada dependência econômica de seu avô materno" 

 

Referências: 

https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=EREsp%201104494, acesso em 02/03/2021.

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17022021-Neto-absolutamente-incapaz-que-esteve-sob-guarda-do-avo-tem-direito-a-pensao-por-morte-do-tipo-vitalicia.aspx, acesso em 02/03/21.

Palavras-chave: Do direito à pensão por morte vitalícia do neto absolutamente incapaz (em razão de deficiência de longo prazo)