Direito Previdenciário: Tudo o que qualquer advogado precisa conhecer

Sexta, 11 de dezembro de 2020

O Direito Previdenciário é uma área do Direito de tutela normativa relacionada à Previdência, usa regulamentação e o acesso a benefícios. O Direito Previdenciário é um dos direitos sociais elencados no art. 6º da Constituição Federal de 1988.

O que é direito previdenciário?

O direito previdenciário refere-se à área do Direito relacionada à Previdência.

Pela redação do art. 6º, CF/88., Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo II Dos Direitos Sociais.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

Como uma área do Direito, possui princípios próprios, além de regulação por legislações específicas da área.

Além disso, abrange uma parte da seguridade social, prevista na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 194.

Título VIII Da Ordem Social– Capítulo II da Seguridade Social – Seção I Disposições Gerais

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

        I - Universalidade da cobertura e do atendimento;

        II - Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

        III - Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

        IV - Irredutibilidade do valor dos benefícios;

        V - Equidade na forma de participação no custeio;

        VI - Diversidade da base de financiamento;

        VII - Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.”

 

O que é o sistema de seguridade social?

A seguridade social, portanto, é um dever do Estado na promoção de direitos sociais devidos a todos os cidadãos.

A seguridade social compreende um conjunto integrado e ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e a assistência social.

  1. Saúde

Organizada pelo princípio da integralidade (atinge a totalidade) e da universalidade (contemplando todos os residentes do território brasileiro), que são princípios fundamentais para a compreensão do gasto e a necessidade do financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

A cobertura através da universalidade do atendimento é o objetivo da Saúde, onde é dever do Estado garantir a todos os residentes do território nacional brasileiro o mesmo acesso, que deve ser estendida no seu amplo cuidado.

  1. Assistência Social

A assistência social é uma política pública, entendida como área de intervenção do Estado, administrada pelo Conselho de Assistência Social, instituída pela Constituição Federal em 1988, em seu art. 203, a Assistência Social é disciplinada pela Lei nº 8.742/93 LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) e conceituada como direito do cidadão e dever do Estado que provê os mínimos sociais.

Através dela que está previsto o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, a adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independente da contribuição à Seguridade Social, conforme art. 203 e 204 da Constituição Federal.

Título VIII Da Ordem Social – Capítulo II Da Seguridade Social – Seção IV Da Assistência Social

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

        I - A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

        II - O amparo às crianças e adolescentes carentes;

        III - A promoção da integração ao mercado de trabalho;

        IV - A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

        V - A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”

  1. Previdência Social

A Previdência Social é elaborada a partir de uma lógica contributiva que requer garantir a sustentabilidade, como princípio estruturado do sistema.

Visa garantir renda ao segurado e contribuinte quando o mesmo perde a capacidade do exercício da profissão por variados fatores, como doença, invalidez, desemprego, idade avançada, reclusão e maternidade. O contribuinte pode requerer aposentadoria por tempo de contribuição determinado pelos cálculos previdenciários.

A Previdência Social tem por finalidade assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, pelos motivos citados anteriormente conforme se extrai dos arts. 201 e 202 da Constituição Federal.

O que é a legislação previdenciária?

A legislação de Direito previdenciário refere-se às leis que regulamentam as normas gerais da Constituição Federal.

  • 1824 – Constituição Imperial – Regulamentação de um projeto de seguridade social
  • 1923 – Lei Eloy Chaves (LEC ou Decreto Legislativo 4.682/1923) – Lei que estabelecia direitos referentes aos trabalhadores ferroviários, prevendo uma caixa de aposentadoria por parte das empresas ferroviárias.
  • 1960 – Lei Orgânica da Previdência Social (Lei 3.807/60)
  • 1990 – Criado o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
  • 1991 – Lei 8.213/91 – Acerca dos benefícios da previdência social
  • 1993 – Lei 8.742/93 – Acerca da prestação continua da assistência social
  • 2009 – Lei 12.101/2009 – Acerca das entidades beneficentes de assistência social

Quais os princípios do direito previdenciário?

São conceitos e preceitos basilares para a constituição dessa prática da área jurídica, impactam na legislação previdenciária e também na aplicação de conceitos decorrentes dela.

  • Dignidade humana
  • Solidariedade social
  • Equilíbrio econômico
  • Proteção ao hipossuficiente
  • Vedação do retrocesso

Princípio da dignidade humana

A dignidade humana é um dos princípios do Direito Brasileiro de modo geral. Afinal, é disposta no art. 1º da Constituição Federal.

Supremo Tribunal Federal ressaltou no Recurso Extraordinário 835558, de 2017

“[...] o núcleo material elementar da dignidade humana é composto do mínimo existencial, locução que identifica o conjunto de bens e utilidades básicas para a subsistência física e indispensável ao desfrute da própria liberdade. Aquém daquele patamar, ainda quando haja sobrevivência, não há dignidade.”

Princípio da solidariedade social

O princípio da solidariedade social orienta todas as medidas de proteção do Estado, mas também o dever coletivo da sociedade de financiar, direta ou indiretamente, a seguridade social, disposto na Constituição Federal.

Através de contribuição direta, quer-se falar do pagamento direto, como as contribuições ao INSS. Já o pagamento indireto, quer-se falar da parte dos impostos arrecadados que são destinados à Previdência Social.

Princípio do equilíbrio econômico

O princípio do equilíbrio econômico faz referência a balança entre os valores arrecadas e repassados à Previdência e os valores que são revertidos em benefícios. Não havendo conformidade nessa diferença, pode haver um desequilíbrio econômico. Ocasionando em um déficit da previdência.

Princípio da proteção ao hipossuficiente

De acordo com esse princípio, as normas previdenciárias devem ser interpretadas sempre a favor dos menos favorecidos, uma vez que estes são os principais destinatários e afetados por essas normas.

Princípio da vedação do retrocesso

Mesmo que o legislador possa fazer alterações no sistema previdenciário para garantir o equilíbrio financeiro, veda-se que essas alterações possam significar um retrocesso social temporária, com perda de direitos e garantias.

Sendo assim o princípio da vedação do retrocesso prevê que direitos concedidos não podem ser retirados. E, contribui assim, para a proteção dos hipossuficientes.

Áreas de atuação do direito previdenciário

As áreas de atuação do advogado previdenciário vão além da previdência social.

Por ser um ramo de atuação cada vez mais discutido, tanto pelo envelhecimento progressivo da população, quanto pela reforma da previdência, aprovada em outubro de 2019.

Além da previdência social, existe a atuação de advogados nas previdências privadas, no direito empresarial previdenciário e nos regimes próprios de previdência social (RPPS).

Previdência Privada

A previdência privada é uma das opções que mais crescem no mercado, se tornando uma alternativa mais lucrativa do que a pensão de aposentadoria do INSS.

Dada a sua natureza contratual e facultativa, a previdência privada possui regramentos diferentes da previdência social fornecida pelo INSS, necessitando de especialização específica por parte do advogado.  

Direito Empresarial Previdenciário

O advogado do direito previdenciário ligado à área empresarial estuda e atua sobre os valores tributários aplicados sobre as empresas e em questões de acidentes de trabalho, procurando proteger o seu cliente com as leis especificas da previdência social.

 Direito Previdenciário e outros ramos do Direito

Existe uma maior interação do direito previdenciário com o direito tributário, direito do trabalho e direito empresarial.  

A integração com o direito tributário está com a unificação da Previdência Social com a Receita Federal do Brasil, o recolhimento previdenciário ganhou caráter de recolhimento tributário.

A interação com o direito do trabalho se dá em razão de que a Previdência Social está alicerçada na força de trabalho economicamente ativa, quando impõe obrigatoriedade de filiação e contribuição.

A interação com o direito empresarial se dá pois o desemprego das atividades da empresa e a alocação da mão-de-obra devem ser cotejadas aos custos do desempenho da atividade tanto no meio como no fim, da organização.

Importância do Advogado Previdenciário

O advogado previdenciário é quem pode analisar a vida profissional do cidadão e aconselhar sobre quais os melhores caminhos para a filiação previdenciária.

No Ciclo de Aprendizado do ICDS, você tem um panorama geral e se torna um melhor advogado previdenciário.   

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