Direito Previdenciário Militar - O que mudou?

Quinta, 19 de novembro de 2020

Introdução

Em março de 2019, o presidente em vigência entregou a proposta para a reforma da Previdência dos militares. Diferentemente da PEC da Previdência, a reforma está sendo proposta como um projeto de lei – chamado de reestruturação do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas. Até o momento, ela é válida para a Marinha, Exército e Aeronáutica - Estava em discussão se neste momento também haveria a integração a proposta os policiais militares e bombeiros.

 

O que não mudou com a reforma?

  • Militares ainda não precisam ter idade mínima para aposentar-se.
  • A paridade entre ativos e inativos continua valendo.
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O que mudou com a reforma?

A proposta previa alterações no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80), a lei do serviço militar (Lei 4.375/64), a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (Lei 5.821/72) e a Medida Provisória da Remuneração dos Militares (MP 2.215-10/01). e a lei de Pensões de Militares (Lei 3.765/60).

Agora os militares não se aposentam, agora, os militares vão para a reserva remunerada e seguem à disposição das Forças Armadas.

Sendo apenas desligados quando são reformados, no Destarte.

Havendo mudanças nas regras para a reserva, houve também uma reestruturação da carreira que aumentou a remuneração.

 

Valor integral da Aposentadoria.

Os militares que forem para a reserva continuarão recebendo integralmente o mesmo valor do último salário com direito a reajustes iguais.

No caso dos servidores públicos civis federais, apenas aqueles que entraram no serviço até 2003 e cumprirem uma das regras de transição poderão se aposentar com integralidade e paridade.

Alíquota de Contribuição

Com a Reforma, está prevista a cobrança de uma alíquota de 10,5% sobre o rendimento bruto dos militares independente da categoria.

Entre as categorias, encontra-se os ativos, inativos, pensionistas, cabos, soldados e alunos de escolas de formação.

No momento, apenas os ativos e inativos pagam uma alíquota de 7,5% enquanto os demais não recolhem para o pagamento de suas aposentadorias.

Aposentadoria Compulsória

A Reforma dos Militares obriga que a partir de determinada idade o militar se aposente.

A idade máxima variava entre 44 a 66 anos, dependendo do posto ou graduação. Com a Reforma, irá subir para 50 a 70 anos.

As regras da Previdência dos Militares também irão valer para os policiais militares e bombeiros estaduais. Apenas alguns pontos são diferentes, sobre regras de transição.

 

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