Comissão da Câmara barra equiparação de reforma da Previdência para servidores de estados e municípios

Quarta, 30 de outubro de 2024

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados barrou a obrigatoriedade de adoção das regras do Regime Próprio de Previdência dos servidores da União pelos estados e municípios, em sessão nesta terça-feira.

A equiparação estava prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66, que trata do parcelamento de dívidas previdenciárias dos municípios. A CCJ aprovou a admissibilidade da PEC na Câmara, mas retirou o trecho que tratava da aposentadoria do funcionalismo municipal e estadual. Agora, a proposta vai para uma comissão especial.

Os parlamentares da comissão seguiram o relator da PEC, deputado Darci de Matos (PSD-SC). Em seu parecer, Matos argumentou que a obrigatoriedade é "chapadamente inconstitucional" porque viola, segundo ele, o pacto federativo. Ele recomendou a aprovação da PEC 66, com a supressão do trecho que trata do tema.

 

 

A PEC 66, porém, apenas recuperaria a norma válida desde a promulgação da Constituição até a reforma da Previdência. Até 2019, os servidores de União, estados e municípios seguiam as mesmas regras para ter o benefício assegurado.

Na tramitação da reforma, a discussão sobre os servidores de estados e municípios foi separada da proposta original e colocada na chamada PEC paralela, que passou no Senado e ficou travada na Câmara.

Atualmente, os governos regionais são livres para adotar as próprias regras, o que causa distorções por todo o país. Das 27 unidades federativas, o Distrito Federal e mais seis estados (Amazonas, Roraima, Amapá, Maranhão, Pernambuco e Tocantins) não alteraram suas legislações.

Dentre os municípios, são 2.092 que têm regime próprio, dos quais apenas 755 adequaram as regras à reforma previdenciária de 2019, ou 36,09%, segundo o painel de acompanhamento mantido pelo Ministério da Previdência Social. Nas capitais, a maioria também não atualizou o regramento: 15 de 26.

O texto da PEC 66 foi aprovado sem chamar muita atenção no Senado. O projeto original tratava apenas do parcelamento das dívidas previdenciárias dos municípios e da limitação do pagamento dos precatórios das prefeituras — ordens de pagamento decorrentes de decisões judiciais definitivas.