BPC e as recentes modificações do critério da renda per capta até o ano vigente (2021)

Terça, 2 de fevereiro de 2021

Escrito por André Vargas

 

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial previdenciário instituído pela Lei 8.742/93 (LOAS), que visa garantir um salário-mínimo mensal para o idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência, que não possuam meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

O BPC sofreu algumas modificações quanto às regras para concessão do benefício, sendo mister a tarefa de elucidá-las, sobretudo no que diz respeito às recentes alterações do art. 20 e seus parágrafos, da LOAS, que dispõem sobre a comprovação da renda per capita familiar.

 

Recentes modificações do critério da renda per capita familiar:

 

De início, importante esclarecer que o presente artigo se restringe a analisar as modificações da legislação do benefício de prestação continuada no que concerne aos critérios de renda per capta familiar dispostos na LOAS, sem considerar o posicionamento jurisprudencial concernente ao BPC.

Até março de 2020, o estado de pobreza do requerente do benefício se dava através da comprovação de que a sua família possuía uma renda per capita não superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.

A possibilidade de alteração do critério de renda per capta familiar mensal para ½ (meio) salário-mínimo, no entanto, foi levada ao Congresso Nacional através do SDC nº 6, de 2018 (substitutivo do Projeto de Lei do Senado nº 55, de 1996).

O Projeto de Lei referido foi vetado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro. Em contrapartida, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente, ao publicar a Lei n. 13.981/2020, em 24 de março de 2020, que alterou a redação do art. 20, §3º, da LOAS, nos seguintes termos:

“Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/2 (meio) salário-mínimo”. (grifou-se)

Assim, para os requerimentos realizados a partir de 24/03/2020, passou a valer uma nova regra para apuração da renda per capta familiar, cujo limite da renda aumentou para meio salário-mínimo.

STF suspende a norma que amplia a renda per capta:

Ocorre que, em 23/03/2020, a Advocacia Geral da União (AGU) propôs a ADPF n° 662/DF no Supremo Tribunal Federal, a fim de suspender a ampliação do BPC. A AGU alegou afronta ao art. 195, §5º, da Constituição Federal, que prevê a necessidade de fonte de custeio destinada à expansão de benefício assistencial, fato que não ocorreu na edição da lei 13.981/20; e ressaltou também os iminentes impactos negativos que a Covid-19 geraria na economia brasileira.

Com efeito, o relator do caso, Ministro Gilmar Mendes, suspendeu a eficácia do art. 20, §3º, da LOAS (na redação dada pela Lei 13.981/20),  para enquanto não sobrevier a implementação de todas as condições previstas no art. 195, §5°, da CF, art. 113 do ADCT [...]”. Em outras palavras, enquanto não houver a indicação da correspondente fonte de custeio, a norma se manterá suspensa.

As novas regras para apuração da renda pela Lei 13.982/20:

À vista disso, em 30/03/2020, o Senado aprovou o PL nº 1.066/2020, que dispunha sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para concessão do BPC. O PL foi sancionado com vetos pelo presidente, sendo publicada a Lei nº 13.982/2020, em 02/04/2020.

Dentre outras questões, a Lei 13.982/20 modificou a regra para a apuração da renda per capita familiar, de modo que a redação do art. 20, §3º, da LOAS passou a ser a seguinte:

Art. 20, da Lei 8.742/93: “§3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja:

I – igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2020;

II – (VETADO).”

Deste modo, a Lei 13.982/20 limitou a apuração de ¼ (um quarto) do salário mínimo como parâmetro para a renda per capita, para os requerimentos realizados a partir de 02/04/2020 (data de publicação da lei) até 31/12/2020 (na forma do §3º, inciso I, art. 20). 

O inciso vetado (inciso II) foi justamente o dispositivo que aumentaria o critério da renda per capita para ½ (meio) salário mínimo a partir de 01/01/2021; o que causou estranheza, uma vez que não foi estabelecido qual o seria o critério a partir de então.

Possibilidade de ampliação para meio salário mínimo em razão do estado de calamidade pública:

A despeito de a Lei 13.982/20 ter determinado o critério de ¼ (um quarto) do salário mínimo, o art. 20-A inserido neste dispositivo legal dispõe sobre a possibilidade de ampliação para ½ (meio) salário mínimo em razão do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

Conforme se depreende, essa é uma regra transitória, em vigor durante o período da pandemia da Covid-19 (2020), que concedeu ao Poder Executivo a alternativa de alargar o critério da renda per capta previsto no inciso I do §3º do artigo 20, para até 1/2 (meio) salário-mínimo. 

O critério da renda per capta em 2021:

Considerando a lacuna deixada pela Lei 13.982/20 em relação ao critério de renda per capta para o ano de 2021, em 31 de dezembro de 2020, foi publicada a Medida Provisória n° 1.023/2020.

A MP n° 1.023/20 entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2020, e alterou o inciso I do art. 20, §3º, da LOAS, definindo que a renda per capita familiar mensal do requerente deverá ser inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. 

Insta observar que a MP retirou a palavra “igual” do critério de apuração, e passa a considerar apenas as famílias com renda per capta “inferior” a ¼ do salário mínimo. 

Deste modo, desde 1º de janeiro de 2021, para fins de concessão do BPC, a renda per capita familiar mensal para a apuração do estado de miserabilidade deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo

 

Fontes: 

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/133566

https://www.congressonacional.leg.br/materias/vetos/-/veto/detalhe/12925

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5880970

http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342832909&ext=.pdf

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141270

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.982-de-2-de-abril-de-2020-250915958

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv1023.htm#:~:text=MEDIDA%20PROVIS%C3%93RIA%20N%C2%BA%201.023%2C%20DE%2031%20DE%20DEZEMBRO%20DE%202020&text=Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%208.742,Art.

 

 

Palavras-chave: BPC e as recentes modificações do critério da renda per capta até o ano vigente (2021)