Auxílio-doença do INSS sem perícia médica

Segunda, 5 de abril de 2021

Entenda os requisitos da Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS Nº 32 de 31/03/2021

Escrito por Jeanne Vargas Machado

 

A Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS Nº 32 de 31/03/2021 regulamenta as situações em que o auxílio-doença poderá ser concedido sem a realização de perícia médica.

 

1 - Quando o benefício poderá ser concedido sem a realização de perícia médica? (Art. 2º)

1.1 - Quando as unidades com atendimento da Perícia Médica Federal estiverem impossibilitadas de abrir (adoção de medidas de isolamento, quarentena ou restrição à circulação de pessoas determinada em ato dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou em decisão judicial, ou outra razão que impeça o regular funcionamento dos serviços da Perícia Médica Federal);

 

1.2 - Quando houver redução da força de trabalho dos servidores da Perícia Médica Federal disponível para atendimento presencial acima de vinte por cento da capacidade operacional da unidade;

 

1.3 - Quando o agendamento de atendimento presencial para o serviço da Perícia Médica Federal estiver com tempo de espera superior a sessenta dias.

 

2 - O que deve conter no atestado médico se o segurado for dispensado da perícia? (Art. 3º, §1º)

  • Data estimada do início dos sintomas da doença, acompanhada de declaração de responsabilidade quanto a sua veracidade;
  • Informações da doença com a CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Período estimado de repouso necessário;
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do Conselho Regional de Medicina ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS);
  • Letra legível;
  • Ausência de rasuras.

 

3 - Quais documentos complementares aumentam as chances da concessão do benefício? (Art. 3º, §1º, II)

Exames, laudos, relatórios ou outros documentos que comprovem a doença informada na documentação médica apresentada.

 

4 - O requerente poderá passar por uma perícia médica presencial? (Art. 5º)

Após a análise dos documentos e atestados, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá notificar o requerente sobre a necessidade de agendamento de exame médico pericial presencial, quando exigido pela Perícia Médica Federal. Nesses casos, o segurado deverá agendar a perícia na plataforma do Meu INSS e caso não o faço o pedido será arquivado sem resolução de mérito. 

 

5 - E se for apresentado um documento falso? (Art. 3º, §6º)

A emissão ou a apresentação de atestado ou de documentos falsos ou que contenham informação falsas configura crime e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.

Palavras-chave: Auxílio-doença do INSS sem perícia médica