AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO MUDA CONTRIBUIÇÃO PARA O RGPS

Quinta, 21 de janeiro de 2021

Por Jeanne Marcia Vargas Farias Machado

Base de cálculo deverá ser adequada para o novo salário mínimo em 2021

Em dezembro de 2020, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulou alta de 5,26%, considerando os meses de janeiro a novembro.

A Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro 2020, publicada em 31.12.2020, fixou o salário mínimo para o ano de 2021 em R$ 1.100,00 (mil e cem reais). Entretanto, com a nova divulgação do IBGE, incluindo o mês de dezembro de 2020, a alta acumulada do INPC foi de 5,45% - o que elevará o salário mínimo para 1.101,95.

A partir de fevereiro, os contribuintes do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que realizam o pagamento por conta própria deverão alterar a base de cálculo para o novo valor, sob pena de não terem aquela contribuição reconhecida, por ser inferior ao novo salário mínimo vigente.

Em fevereiro de 2021, a contribuição se refere à competência de janeiro de 2021 e por essa razão o segurado não precisará corrigir o pagamento realizado em janeiro, pois este pagamento correspondeu ao mês de dezembro de 2020, cujo salário mínimo era 1.045.

Atenção aos prazos de vencimento das guias da Previdência Social:

  • 15 de fevereiro: contribuintes individuais e facultativos.
  • 20 de fevereiro: contribuinte individual como Microempreendedor Individual (MEI).

Atenção às alíquotas de recolhimento dos contribuintes individuais e facultativos:

Contribuinte Individual: aquele que exerce atividade remunerada.

 

Alíquota Quem recolhe? Valor em R$ (Salário Mínimo)
5% Contribuinte de baixa renda ou Microempreendedor Individual

55,09

11% Contribuinte que não presta serviço, não tem relação de emprego com pessoa jurídica e não pretende se aposentar por tempo de contribuição.

121,21

20% Contribuinte que pretende se aposentar por tempo de contribuição ou por idade com renda mensal inicial superior ao salário mínimo.

220,39

 

Contribuinte Facultativo: aquele que não exerce atividade remunerada.

 

Alíquota Quem recolhe? Valor em R$ (Salário Mínimo)
5%

Contribuinte de baixa renda

55,09

11%

Contribuinte que não tem intenção de se aposentar por tempo de contribuição

121,21

20%

Contribuinte que pretende se aposentar por tempo de contribuição ou por idade com renda mensal inicial superior ao salário mínimo.

220,39

 

Uma dica importante: se o governo federal não publicar até a data de vencimento da Guia da Previdência Social (GPS) o valor do novo salário mínimo reajustado, a fim de evitar futura complementação de pagamento, aconselha-se que o contribuinte que recolhe sobre o salário mínimo pague um pouco acima do valor projetado.

 

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