Quinta, 21 de janeiro de 2021
Por Jeanne Marcia Vargas Farias Machado
Em dezembro de 2020, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulou alta de 5,26%, considerando os meses de janeiro a novembro.
A Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro 2020, publicada em 31.12.2020, fixou o salário mínimo para o ano de 2021 em R$ 1.100,00 (mil e cem reais). Entretanto, com a nova divulgação do IBGE, incluindo o mês de dezembro de 2020, a alta acumulada do INPC foi de 5,45% - o que elevará o salário mínimo para 1.101,95.
A partir de fevereiro, os contribuintes do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que realizam o pagamento por conta própria deverão alterar a base de cálculo para o novo valor, sob pena de não terem aquela contribuição reconhecida, por ser inferior ao novo salário mínimo vigente.
Em fevereiro de 2021, a contribuição se refere à competência de janeiro de 2021 e por essa razão o segurado não precisará corrigir o pagamento realizado em janeiro, pois este pagamento correspondeu ao mês de dezembro de 2020, cujo salário mínimo era 1.045.
Atenção aos prazos de vencimento das guias da Previdência Social:
Atenção às alíquotas de recolhimento dos contribuintes individuais e facultativos:
Contribuinte Individual: aquele que exerce atividade remunerada.
Alíquota | Quem recolhe? | Valor em R$ (Salário Mínimo) |
5% | Contribuinte de baixa renda ou Microempreendedor Individual |
55,09 |
11% | Contribuinte que não presta serviço, não tem relação de emprego com pessoa jurídica e não pretende se aposentar por tempo de contribuição. |
121,21 |
20% | Contribuinte que pretende se aposentar por tempo de contribuição ou por idade com renda mensal inicial superior ao salário mínimo. |
220,39 |
Contribuinte Facultativo: aquele que não exerce atividade remunerada.
Alíquota | Quem recolhe? | Valor em R$ (Salário Mínimo) |
5% |
Contribuinte de baixa renda |
55,09 |
11% |
Contribuinte que não tem intenção de se aposentar por tempo de contribuição |
121,21 |
20% |
Contribuinte que pretende se aposentar por tempo de contribuição ou por idade com renda mensal inicial superior ao salário mínimo. |
220,39 |
Uma dica importante: se o governo federal não publicar até a data de vencimento da Guia da Previdência Social (GPS) o valor do novo salário mínimo reajustado, a fim de evitar futura complementação de pagamento, aconselha-se que o contribuinte que recolhe sobre o salário mínimo pague um pouco acima do valor projetado.