A possibilidade de expedição de CTC com registro da atividade especial pelo INSS.

Segunda, 8 de fevereiro de 2021

Por Felipe Thomaz Alves

 

O julgamento pelo STF do tema 942 trouxe a possibilidade de os servidores públicos reconhecerem e averbarem em seus assentamentos funcionais o tempo especial exercido em condições insalubres e ou perigosas à integridade física, mesmo que a exposição tenha se dado somente em parte do vínculo com a Administração Pública.

 

Entretanto, para aqueles que laboraram anteriormente na iniciativa privada, vinculados ao INSS e exerciam alguma atividade considerada como especial, ao ingressar no serviço público não conseguiam averbar o período qualificado pois o INSS se recusava a discriminar na certidão de tempo de contribuição.

 

O fundamento legal utilizado pela Autarquia previdenciária é o art. 96, inciso I, da Lei n. 8.213/91, que possui a seguinte redação:

 

Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

 

I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

 

Entretanto, a proibição contida na lei não pode ser confundida com o direito a expedição da certidão, pois tal documento se trata apenas de um fato comprovado na via administrativa ou judicial. Esse direito não importa em utilização automática do tempo certificado que fica a critério do ente previdenciário que o recebe.

A lei 13.846/19 trouxe ao art. 96, o inciso IX, da lei supramencionada:

IX - para fins de elegibilidade às aposentadorias especiais referidas no § 4º do art. 40 e no § 1º do art. 201 da Constituição Federal, os períodos reconhecidos pelo regime previdenciário de origem como de tempo especial, sem conversão em tempo comum, deverão estar incluídos nos períodos de contribuição compreendidos na CTC e discriminados de data a data.               (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

 

Apesar da previsão tratar-se da expedição de certidão de tempo de contribuição para aposentadorias especiais, com o julgamento do tema 942 pelo STF, a interpretação mais adequada com a decisão deve ser a da emissão das certidões com o registro do período de atividade especial para averbação para fins de aposentadoria, quer seja no INSS como no RPPS.

 

De tal maneira que, qualquer servidor que tenha laborado sob condições especiais antes do ingresso no serviço público pode requerer que haja a expedição da certidão de contribuição com a discriminação dos períodos de atividade qualificada e o fator de multiplicação.

 

No entanto, é vedado ao órgão emissor da certidão que inclua no documento a contagem com aplicação da conversão de tempo especial em comum. Tal incumbência caberá ao ente de previdência ao qual pretende se destinar o tempo a se averbar, que deliberará pela validade ou não do tempo especial.

 

Nesse sentido, a TNU julgou em 16/10/2020 o pedido de uniformização de interpretação de lei federal (PEDILEF) nº 5011725-44.2013.4.04.7000/PR, chancelando a possibilidade de emissão da CTC pelo INSS com a indicação do tempo especial:

 

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL PRESTADA JUNTO AO RGPS. POSTERIOR FILIAÇÃO AO RPPS. PRETENSÃO DE EMISSÃO DE CTC COM INCLUSÃO DO TEMPO ESPECIAL CONVERTIDO EM COMUM. POSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE CTC PELO INSS COM INCLUSÃO DO TEMPO ESPECIAL CONTADO DE DATA A DATA E INDICAÇÃO DO FATOR DE CONVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE VEDAR A EMISSÃO DE CERTIDÃO DE FATO PREVIDENCIÁRIO INCONTROVERSO. CERTIFICAÇÃO QUE NÃO IMPLICA AVERBAÇÃO AUTOMÁTICA OU OBRIGAÇÃO DO RPPS DE ACEITAR A CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO ESPECIAL CONVERTIDO. CONVERSÃO E CONTAGEM RECÍPROCA À CRITÉRIO DO RPPS DE DESTINO. PUIL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DA CTC CONFORME TESE FIRMADA.

 

Portanto, a teor da tese definida pela TNU é possível a expedição de CTC pelo INSS com a discriminação dos períodos especiais, o que não implica em averbação automática do regime de previdência destinatário de tal período de contribuição majorado.

 

Palavras-chave: A possibilidade de expedição de CTC com registro da atividade especial pelo INSS.