A obrigatoriedade de criação de regime de previdência complementar a todos os servidores públicos

Terça, 20 de abril de 2021

Escrito por Felipe Thomaz Alves

 

Uma das grandes novidades da emenda constitucional nº 103/19 foi a previsão de que a União, Estados e Municípios deverão instituir regime de previdência complementar aos seus servidores públicos efetivos.

 

Isso significa dizer que, por obrigação constitucional contida no art. 40, §14º, da Constituição, o Poder Executivo de cada ente da federação proporá leis para criar previdências fechadas destinadas aos seus servidores, que serão organizadas na modalidade de contribuição definida.

 

Com a criação do regime de previdência complementar dos servidores públicos, o valor dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte terá o valor máximo do teto do INSS com a complementação dos proventos pelas reservas acumuladas.

 

Outra importante inovação na constituição é a previsão de que tais fundos de pensão complementar serão administrados por entidades fechadas de previdência, sem fins lucrativos (geralmente fundações) ou também por meio de entidades abertas de previdências, que possuem fins lucrativos, constituídas como sociedades anônimas, e que possuem como seu maior exemplo as instituições financeiras.

 

Apesar da complexidade operacional de criar diversos regimes de previdência complementar ao funcionalismo do Brasil, a EC nº 103/19 em seu art. 9, §6º, dispõe que os entes da federação terão prazo máximo de dois anos da publicação da reforma constitucional para se adequar a nova realidade (13/11/2021).

Palavras-chave: A obrigatoriedade de criação de regime de previdência complementar a todos os servidores públicos.