TNU - TEMA 251

Quinta, 25 de fevereiro de 2021

O início da contagem do período de graça para o segurado que se encontra em gozo de auxílio-doença, para fins de aplicação do disposto no artigo 15, inciso II e parágrafos 1º e 2º da lei nº 8.213/9, é o primeiro dia do mês seguinte à data de cessação do benefício previdenciário por incapacidade.