Terça, 19 de setembro de 2023
A Turma Nacional de Uniformização alterou o Enunciado da Questão de Ordem n. 3, que passa a ter a seguinte redação: "1) Nos termos da interpretação do art. 14, V, "b", do RITNU (Resolução CJF nº 586/2019), é obrigatória a juntada da cópia do acórdão paradigma ou, no caso de julgado obtido por meio da internet, a indicação da fonte ou link que permita a aferição de sua autenticidade, sob o risco de não conhecimento do pedido de uniformização; 2) a providência referida no item anterior é dispensada nas hipóteses de tese firmada pela TNU em recurso representativo de controvérsia ou de súmulas ou precedentes do STJ representativos de sua jurisprudência dominante (entendimentos firmados em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR, incidente de assunção de competência - IAC, recurso especial repetitivo, embargos de divergência ou pedido de uniformização de interpretação de lei - PUIL/STJ)”.