Quinta, 9 de maio de 2024
Tema 353
Definir se, para o cálculo da aposentadoria por idade, no interregno entre a EC nº 103/2019 e a Lei nº 14.331/2022, é possível, com base no art. 26, §6º, da EC nº 103/2019, apurar o salário-de-benefício com apenas uma única contribuição no período básico de cálculo, sem divisor mínimo.