Quinta, 25 de fevereiro de 2021
STJ - TEMA 1030
"O autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cívil, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3°, caput, da Lei 10.259/2001, incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas".
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