STJ afeta como repetitivo tema sobre Ruído:

Sexta, 19 de março de 2021

Proclamação Parcial de Julgamento: A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, suspendeu a tramitação de processos em todo território nacional, inclusive que tramitem nos juizados especiais, conforme proposta do Sr. Ministro Relator, para estabelecer a seguinte questão de direito controvertida: "Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério "pico de ruído"), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN)". Petição Nº IJ1726/2021 - ProAfR no REsp 1890010 (3001)

Palavras-chave: STJ afeta como repetitivo tema sobre Ruído: