Quinta, 15 de agosto de 2024
O STF (Supremo Tribunal Federal) voltará a julgar a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no plenário virtual da corte entre os dias 23 e 30 deste mês.
Os ministros analisarão recurso contra decisão tomada em março deste ano, que derrubou a possibilidade de pedido da correção ao julgar duas ações de 1999, as ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) 2.110 e 2.111.
A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado pede a correção do benefício para incluir, no cálculo da renda previdenciária, salários antigos, de antes de julho de 1994. O processo contesta regra de transição na reforma da Previdência de 1999.
Os ministros entenderam que o artigo 3º da lei 8.213, que criou o fator previdenciário, é constitucional e cogente. Com isso, a norma não pode ser derrubada para calcular o melhor benefício, aplicando a regra fixa, quando a regra de transição for menos benéfica ao segurado.
O argumento é que, em alguns casos, a regra de transição da reforma de 1999 era prejudicial para os segurados que já estavam na ativa, contribuindo com o INSS. Com isso, pedia-se na Justiça a aplicação da regra definitiva, possibilidade utilizar todos os salários na conta da aposentadoria, incluindo os mais antigos.