STF vai decidir se contribuições em atraso após Reforma da Previdência podem entrar no cálculo do tempo mínimo da aposentadoria

Quarta, 23 de outubro de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se as contribuições previdenciárias em atraso, pagas após a Reforma da Previdência de 2019, podem ser usadas para o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, conforme as regras de transição. A questão, considerada de repercussão geral (Tema 1.329), foi reconhecida pelo plenário virtual do STF.

A decisão que será tomada pela Corte deverá ser seguida por todos os Tribunais do país. Ainda não há data marcada para o julgamento.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) abriu um recurso contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que concedeu aposentadoria a uma mulher que, embora tenha trabalhado, não havia feito contribuições previdenciárias antes da Reforma da Previdência. Para tomar a decisão, o órgão entendeu que o pagamento das contribuições em atraso não interfere no tempo de serviço necessário para um segurado se aposentar.

Ao destacar a relevância constitucional do tema, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que o assunto já gerou muitos processos semelhantes, abrindo margem para decisões conflitantes. Somente no STF, já foram identificados 91 casos parecidos.

A maioria dos ministros acompanhou Barroso no reconhecimento da repercussão geral, com o ministro Edson Fachin sendo o único voto contrário. Após essa etapa, o processo foi sorteado para o ministro Alexandre de Moraes, que será o relator do caso.