STF vai decidir regras da aposentadoria de servidor após reforma da Previdência de 2019

Terça, 29 de outubro de 2024

O futuro da aposentadoria de servidores públicos pode ser definido ainda em 2024 pelos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). O julgamento das 13 ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que questionam a reforma da Previdência de 2019 já pode ser marcado.

A decisão sobre as novas regras foi interrompida em junho deste ano, após pedido de vista —solicitação de prazo maior para analisar melhor um caso— do ministro Gilmar Mendes. O processo foi devolvido por ele no último dia 23 e já está pronto para ser julgado novamente.

Os servidores travam também batalhas no Congresso, mas têm obtido vitória. O trecho da PEC (proposta de emenda à Constituição) 66, que obrigava estados e municípios a replicarem regras da reforma nos regimes próprios, a não ser nos casos em que já houvesse normas mais duras, foi retirado.

Ao todo, o STF julga de forma conjunta 13 ADIs que questionam regras como alíquota de contribuição previdenciária dos servidores, que passou a ser progressiva e trouxe novos percentuais de desconto, aposentadoria especial, cálculo de benefícios e pensão por morte, entre outras.

Há ainda outras ações tramitando, que já tiveram desfechos favoráveis e desfavoráveis. A regra da pensão por morte, que diminui em até 40% o valor do benefício, foi julgada constitucional em ação que debatia os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Já os policiais obtiveram vitória recente, com a decisão do ministro Flávio Dino de que a idade mínima de mulheres policiais deve ser igual a das mulheres que se aposentam pelo INSS e das demais servidoras. Neste último caso, as mulheres se aposentam antes dos homens.

As ações sobre as contribuições tiveram um reviravolta. Inicialmente, o ministro relator Luís Roberto Barroso negou liminar alegando que a progressividade seria constitucional. Ele é defensor das novas regras para aposentadorias no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e no RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

O primeiro a ser contrário ao relator foi o ministro Edson Fachin, que apontou cinco pontos de inconstitucionalidade nas normas: progressividade das alíquotas; contribuição extraordinária cobrada de quem já está aposentado; majoração da base de cálculo com novas alíquotas de desconto; anulação das aposentadorias do RPPS com tempo do RGPS sem comprovação de contribuição; e critério de cálculo diferente entre mulheres do RPPS e do RGPS.

Publicado em  Folha de São Paulo