STF vai analisar se servidores inativos têm direito ao pagamento de gratificação do INSS

Quinta, 7 de março de 2024

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que quando for julgar ação sobre pagamento de gratificação de desempenho a servidores aposentados e pensionistas a decisão terá a chamada repercussão geral. Ou seja, o resultado do julgamento servirá para nortear as decisões em todos os processos judiciais que tratam do mesmo assunto.

O relator do Recurso Extraordinário ministro Luís Roberto Barroso apontou que a interpretação da garantia de paridade de remuneração entre servidores ativos e inativos, na qual a decisão será baseada, é a fonte da controvérsia.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questiona decisão da 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. Nela, foi determinado que o pagamento de Gratificação de Desempenho da Atividade de Seguridade Social (GDASS) ao servidor inativo deveria ser realizado. A decisão se fundamentou no direito à paridade remuneratória, que estabelece que tanto os servidores aposentados, quanto os pensionistas, recebam os mesmos reajustes que os funcionários ativos.

Justiça Federal argumentou que, a partir da fixação de valor mínimo do pagamento a servidores ativos independentemente de seu desempenho, pela Lei 13.324/2016, os servidores inativos também deveriam ser contemplados. Já o INSS alega que o recebimento da parcela pressupõe a participação do servidor em ciclo de avaliação, requisito não cumprido pelos inativos.

Para Barroso, a matéria é relevante nas esferas jurídica, econômica e social, podendo resultar em variados recursos para o STF, além da criação de despesa para o regime de previdência da União.

Publicado em Terra