Servidor da BA receberá retroativos em aposentadoria com base no RGPS

Quinta, 20 de junho de 2024

Servidor público aposentado que não recebeu reajustes em benefício durante sete anos por falta de legislação estadual receberá os valores retroativos com base no ICMS. A decisão é da seção Cível de Direito Público do TJ/BA, que aplicou a legislação Federal que segue os critérios estabelecidos pelo RGPS.  

O auditor fiscal aposentado afirmou que o Estado da Bahia, por meio da lei estadual 11.357/09, garantiu o reajuste permanente das aposentadorias para preservar seu valor real, mas não definiu critérios específicos para esses ajustes.

Tal fato ocorreu somente em 2020, quando o Estado promulgou a EC 26, que definiu que os reajustes seguiriam os mesmos critérios do RGPS - Regime Geral de Previdência Social.

Com isso, o beneficiário solicitou mandado de segurança alegando que não recebeu os reajustes devidos na sua aposentadoria durante o período de 2016 e 2021.

Com base no conjunto probatório dos autos, a relatora do caso, desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, constatou que o homem foi prejudicado com a falta de reajuste.

Dessa forma, entendeu"que a melhor solução é a aplicação subsidiária da legislação federal no período de omissão legislativa estadual".

"Entre 2016 e 2021, já estava em vigor a lei Federal 10.887/04, que estabelece em seu artigo 15 que os reajustes nos proventos de aposentadoria serão realizados na mesma data e índice dos reajustes dos benefícios do regime geral de previdência social."

Segundo a relatora, a aplicação de legislação federal para suprir lacunas existentes na legislação estadual já foi adotada pelo STJ e pelo próprio TJ/BA.

Mediante o exposto, o colegiado, seguindo o voto da relatora, concedeu o pedido de segurança para determinar que o servidor receba os reajustes nos proventos de aposentadoria referentes a 2016 até 2021.

Publicado em Migalhas