Terça, 4 de junho de 2024
Além disso, foram alterados e inseridos outros dispositivos na Portaria MTP nº 1.467/2002 que se referem à institucionalização das ações coordenadas de acompanhamento dos RPPS (arts. 239 e 247); sobre o envio dos dados via eSocial (art. 241); possibilidade de emissão do CRP emergencial; e divulgou, no Anexo VII, as taxas de juros parâmetro para a avaliação atuarial de 2025.
Acesse na íntegra em http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-1.499-de-28-de-maio-de-2024-*-563069947