Previdência privada: Nova regra permite ao contribuinte escolher como pagar o imposto; entenda o que mudou

Terça, 16 de janeiro de 2024

Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a lei que permite com que o contribuinte escolha como irá pagar o Imposto de Renda da previdência privada. 

A norma que entrou em vigor desde o dia 11 de janeiro deste ano altera a antiga lei de 2004 que dava apenas a escolha do regime de tributação na contratação do plano, sem que pudesse ser alterado posteriormente.

Sendo assim, o contratante poderá escolher no momento do saque qual tributação será mais vantajosa para ele: a progressiva ou a regressiva.

Como essa mudança vai funcionar na prática?

Existem dois tipos de tributação que atingem as modalidades VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) na previdência privada, que são a tributação regressiva e progressiva.

Na progressiva, o investidor paga o imposto quando for recolher o dinheiro do fundo, que é calculado de acordo com a tabela da Receita Federal (de 0% a 27,5%).

(R$) Alíquota Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 Isento Isento
De 2.112,01 até 2.826,65 7,50% R$ 158,4
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 370,4
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 651,73
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 884,96

Já a regressiva, a alíquota inicia em 35% para aplicações de até dois anos. Passado esse tempo, a taxa vai caindo. Quanto mais tempo o dinheiro ficar no fundo, menos se paga de imposto.

Prazo do investimento Alíquota
Até 2 anos 35%
De 2 a 4 anos 30%
De 4 a 6 anos 25%
De 6 a 8 anos 20%
De 8 a 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%

”Dessa forma, o participante pode verificar no momento do saque ou da opção pelo benefício pelo regime tributário menos oneroso. Ele deverá fazer os cálculos pelas duas sistemáticas e poderá optar pela que oferece menor retenção de imposto”, disse o professor da FIA Business School, José Luíz Munhós.

Como fazer a escolha?

Para fazer a escolha entre as duas tributações, é necessário fazer os cálculos para saber quanto tempo o dinheiro está no fundo para entender qual das duas formas fazem mais sentido para si.

A pedido da equipe do Money Times, Munhós realizou uma simulação para que se entenda qual a melhor escolha a ser feita dependendo da situação.

Em uma situação hipotética, temos o seguinte cenário: uma aplicação de R$ 10 mil, na data de hoje (15), que será utilizado em dois anos, com rendimento de R$ 1 mil.

  • Caso opte pela tributação regressiva, teria uma retenção de R$ 350,00 (35% sobre o R$ 1000 de rendimento). Ou seja, quanto mais tempo deixar o valor guardado na previdência, menos seria a tributação.
  • Caso opte pela tributação progressiva, teria uma tributação de 15% no momento do resgate (parcial ou total), mas o valor resgatado compõe as rendas tributáveis, no momento da declaração de ajuste do imposto de renda anual, podendo chegar a uma alíquota final, dependendo do total de rendimentos do participante, de até 27,5%.

“Não é simples determinar qual das possibilidades é mais vantajosa. Vai depender do volume de rendimentos que o contribuinte tem no ano em que efetuar os resgates parciais ou totais. Assim, a mudança na legislação permite que o contribuinte faça projeções de seus rendimentos no ano do resgate e possa optar pela forma que impacte menos na tributação de seus rendimentos”, explica o professor.

Publicado em Money Times