Quarta, 13 de março de 2024
O Diário Oficial da União divulgou recentemente a Resolução CNPC 60, introduzindo uma mudança no cenário das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A partir deste mês, as EFPCs estão autorizadas a adotar o modelo de adesão automática para novos participantes em seus planos de benefícios.
Esta nova medida, aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) em 7 de fevereiro, tem como principal objetivo impulsionar o sistema de previdência complementar fechada. O foco está em aumentar o número de participantes com proteção previdenciária complementar e expandir os investimentos nos diversos setores produtivos do país.
É importante destacar que a adesão automática será aplicada apenas aos novos contratados, não afetando aqueles já empregados e que não fazem parte dos planos previdenciários. Além disso, a medida estabelece critérios específicos, como a exigência de que o valor da contrapartida do patrocinador seja no mínimo equivalente a 20% do montante para o custeio do plano.
De acordo com o diretor presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Jarbas Antonio de Biagi, a Resolução CNPC 60 representa um avanço significativo para o setor da previdência complementar fechada, proporcionando maior acessibilidade e proteção aos participantes, ao mesmo tempo que impulsiona os investimentos em áreas estratégicas para o desenvolvimento econômico do país. "A adesão automática é um passo para fortalecer a previdência complementar fechada, contribuindo para ampliar a cobertura previdenciária e garantir uma aposentadoria mais segura para os trabalhadores brasileiros", afirmou.
Os trabalhadores inscritos automaticamente terão um prazo de até 120 dias para optar por deixar o plano, recebendo, dentro de até 60 dias, o total das contribuições pagas com correção. Nesse processo, o patrocinador também será reembolsado dos valores aportados em nome do trabalhador.
"A implementação da inscrição automática representa uma mudança na dinâmica dos planos de previdência, transformando a opção padrão de inscrição voluntária para uma inscrição automática. Esse novo modelo, conhecido como ‘option-out’, oferece vantagens econômicas consideráveis para o indivíduo ao proporcionar-lhe mais tempo para reflexão sobre a decisão de permanecer no plano de previdência. Dessa forma, ao invés de precisar tomar a iniciativa para se inscrever, ele precisa agora tomar a iniciativa para sair do plano, o que pode resultar em uma maior adesão e participação nos planos de previdência complementar”, disse Jarbas.
Com essa mudança, é fundamental compreender as novas diretrizes e como elas impactarão tanto os empregadores quanto os empregados no que diz respeito à previdência complementar fechada.