O que você precisa saber antes de investir em um fundo de previdência

Terça, 29 de agosto de 2023

Fundos de previdência são fundos de investimento como quaisquer outros, encobertos sob a “casca” de previdência.

É comum receber dúvidas de amigos e familiares sobre a categoria, imaginando se tratar de um tipo de seguro ou com receio de seu dinheiro ficar trancado até a aposentadoria.

Esse desconhecimento, porém, não é culpa do investidor, mas das instituições que disseminaram a (péssima) cultura de produtos de previdência ruins, caros e inadequados ao perfil de seus clientes – assunto mencionado brevemente em minha coluna de estreia.

Essa cultura de desinformação é herança de épocas em que o investidor brasileiro esteve acostumado a uma taxa de juros (Selic) de dois dígitos – presente hoje novamente para deixá-lo mal-acostumado mais uma vez –, principalmente até a metade de 2015.

Isso faz com que qualquer investidor não se motive muito a se mexer e a buscar conhecimento e alternativas além da renda fixa, aceitando qualquer previdência e se preocupando mais com o plano e com os benefícios tributários do que com o fundo de investimento no qual ela investe.

Os benefícios da “casca” previdência

É fato que a simples “casca” de previdência já traz muitos benefícios capazes de potencializar os ganhos de longo prazo. Os três principais são: o benefício fiscal do PGBL – o abatimento de até 12% da renda tributável na base de cálculo do Imposto de Renda (IR) –, a ausência de come-cotas e a menor alíquota da indústria (de 10% após 10 anos na tabela regressiva).

Na sua próxima declaração de IR, por exemplo, se você aplicou em uma previdência do tipo PGBL para obter o benefício fiscal em 2023, terá a boa notícia de uma restituição mais gorda no ano que vem.

Já o come-cotas é a antecipação do IR ao governo que ocorre duas vezes ao ano, no último dia útil dos meses de maio e de novembro, para fundos tradicionais de renda fixa, cambiais e multimercados.

Aliado ao benefício anterior, você que investe em previdência teve um ganho extra comparado aos fundos com essa cobrança. Afinal, não há come-cotas na previdência, independentemente da classe do fundo.

Para completar os principais benefícios da previdência, que a tornam tão atrativa no longo prazo, a possibilidade de ter a menor alíquota no resgate, de 10% após 10 anos, aumenta ainda mais o retorno comparado com fundos tradicionais – que chegam a, no mínimo, 15%, com exceção dos isentos.

Resumo a seguir a comparação desses e de outras duas vantagens da previdência em relação a fundos tradicionais, que tornam a categoria tão interessante:

Será mesmo um bom plano de previdência? Fique atento ao fundo investido!

Esses benefícios, no entanto, podem ser ofuscados caso o fundo investido nesse plano de previdência seja ruim ou tenha taxas elevadas.

Por isso, é importante que você esteja atento não só aos detalhes do plano, mas também ao fundo investido.

A boa notícia é que a representatividade de gestoras independentes na indústria de previdência tem crescido consideravelmente nos últimos anos, retirando a hegemonia dos “bancões” e aumentando a competitividade. Quem sai ganhando dessa “briga” é o investidor.

Isso aconteceu em especial após alguns anos de evolução, principalmente a partir de novembro de 2015, com a resolução CMN 4.444, emitida pelo Banco Central.

Para você ter uma ideia, até essa data os fundos de previdência podiam investir apenas até o limite de 49% em renda variável; após essa resolução, esse teto subiu para 70% para fundos disponíveis ao público geral (PG) e a 100% para aqueles destinados ao investidor qualificado (IQ).

Ela também permitiu a cobrança de taxa de performance nesses fundos, gerando um maior alinhamento entre o gestor e o investidor.

Mas muita coisa ainda estava restrita. Uma delas, por exemplo, era o limite de 10% para ativos com variação cambial em fundos PG e de 20% para fundos IQ.

Depois de alguns anos de evolução, em dezembro de 2019, foi publicada a resolução CMN 4.769, alterando as regras anteriores da CMN 4.444, permitindo aos fundos de previdência a terem mais exposição a ativos com variação cambial – o que ajuda em suas operações com ativos estrangeiros –, além de poderem ter mais flexibilidade no uso de margem para derivativos e na compra de opções.

Todas essas resoluções foram substituídas, em março de 2022, pelas resoluções CMN 4.993 e 4.994, referentes à previdência privada e fundos de pensão, respectivamente, que consolidaram todas as normas.

Espelho, espelho meu... existe alguém mais aderente do que eu?

Mesmo com toda a sofisticação em fundos de previdência nos últimos anos, ainda existem diferenças importantes em relação aos fundos tradicionais – que seguem a instrução CVM 555, já em vias de sua atualização para a instrução CVM 175, prevista para entrar em vigor a partir de 2 de outubro.

Por exemplo, fundos de previdência, ainda possuem algumas restrições, como a proibição de alavancagem (quando operam um valor acima de seu patrimônio líquido, utilizando derivativos), além dos limites mencionados para uso de margem para derivativos (de 15%) e para compra de opções (de 5%) que, apesar de positivas, ainda limitam suas operações.

Além disso, especificamente para fundos de ações, suas versões de previdência não podem comprar ativos de empresas coligadas à seguradora do fundo. Fundos de previdência da BTG Seguradora, por exemplo, não podem comprar ações de companhias como BTG, Banco Pan e Eneva – uma das restrições mais incoerentes na nossa opinião.

Essas divergências, quando acumuladas, podem ser relevantes o suficiente para diferenciar consideravelmente as operações de um fundo de previdência e tradicional, mesmo que façam referência à mesma estratégia.