Mulher com dificuldade de inserção profissional terá benefício do INSS

Quarta, 13 de dezembro de 2023

A 3ª turma Recursal dos JEFs de Pernambuco concedeu benefício de prestação continuada a uma mulher após sentença negando o benefício por concluir que ela não possuía incapacidade total para o trabalho.

O colegiado destacou que a concessão do benefício à pessoa com deficiência deve abordar a condição de maneira mais ampla, considerando os impedimentos que afetam a plena participação social do indivíduo.

Trata-se de recurso contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada - LOAS -, ao fundamento de que a parte autora não apresentaria incapacidade plena, requisito legal necessário ao enquadramento nesses benefícios.

A mulher alega que não mais se conceitua a deficiência que enseja o acesso ao BPC-LOAS como aquela que incapacita a pessoa para a vida independente e para o trabalho, e sim aquela que ocasiona algum tipo de impedimento, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Ao analisar o caso, o relator, juiz Federal Claudio Kitner, ressaltou que há imprescindibilidade de se satisfazer a dois requisitos para o reconhecimento à percepção do benefício, quais sejam: idade acima de 65 anos ou a caracterização de impedimentos de longo prazo de pelo menos dois anos que impeça o desenvolvimento pleno da pessoa na sociedade; e a situação de penúria em que ele se encontra.

O magistrado constatou que o exame pericial afirmou que a periciada não tem condições de exercer o trabalho rural, e que dentre as profissões desempenhadas pela autora estão o trabalho rural, serviços gerias e vendedora autônoma de roupas.

"Essa última profissão, a não ser que seja exercida em estabelecimento fixo, o que não me parece ser o caso, exige bastante esforço físico, sendo necessário carregar sacolas pesadas de roupa até os clientes. De se destacar, ademais, que, além do quadro irreversível e do prognóstico pessimista, a recorrida conta com 50 anos e possui o primeiro grau incompleto."

Quanto à hipossuficiência econômica, o magistrado também reputo configurada, pois o laudo social asseverou que ela sobrevive com o valor do auxílio-doença recebido pelo marido.

"A casa, embora própria é simples, em loteamento popular, via de terra, guarnecida apenas com os móveis e eletrodomésticos essenciais. Sequer a as TVs funcionam. Gastam boa parte do valor do benefício com a compra de medicamentos que não são fornecidos pelo SUS ou que têm o seu fornecimento irregular."

Assim, deu provimento ao recurso para reformar a sentença e condenar o INSS a conceder o benefício à mulher.

Publicado em Migalhas