INSS terá que indenizar aposentado que teve benefício cancelado indevidamente

Terça, 14 de maio de 2024

O cancelamento indevido de aposentadoria provoca injusta privação de verba de natureza alimentar, afronta a dignidade e gera dever de indenizar.

Esse foi o entendimento do juiz Caio Souto Araújo, da 1ª Vara Federal de Serra (ES), para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indenizar um aposentado que teve seu benefício cancelado indevidamente.

No caso concreto, o autor teve a aposentadoria por tempo de contribuição cancelada em maio de 2023 sob a justificativa de que teria morrido. Ocorre que o segurado estava vivo e ficou três meses sem receber o benefício até a correção do erro administrativo. Ele acionou o Judiciário visando reparação por danos morais.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o pedido de indenização deveria ser concedido, já que a conduta do INSS provocou sofrimento ao autor. Ele também lembrou que o erro da autarquia poderia ser evitado por uma simples convocação de prova de vida.

“Não há dúvida de que toda angústia, sofrimento e prejuízo acarretados a parte autora poderiam ter sido evitados caso o INSS tivesse agido com a diligência que se espera na atuação da Administração Pública”, afirmou.

O magistrado condenou o INSS a indenizar o aposentado em R$ 10 mil por danos morais e a restituir os valores que não foram pagos pelo cancelamento indevido do benefício.

Publicado em Conjur