INSS: tempo médio para concessão de benefícios cai e fecha novembro em 55 dias

Sexta, 15 de dezembro de 2023

Um homem que está afastado devido a acidente vai à porta do INSS, mas não recebe atendimento. O caminhoneiro Moacir Gomes dos Santos sofreu acidente grave que o impede de trabalhar, mas não consegue receber benefício. O INSS diz que vai abrir um processo administrativo para avaliar a conduta médica. Contato com a família foi feito e agendado a perícia presencial na casa da paciente para esta sexta-feira (15).

As ações de enfrentamento à fila da Previdência Social já criam efeitos no Tempo Médio de Concessão (TMC) de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadorias, pensões, salário-maternidade e auxílios. Balanço divulgado pelo governo federal aponta que o tempo médio de espera em novembro caiu 30% em relação ao mesmo período do ano passado, quando estava em 79 dias. Em outubro, a espera média ficou em 57 dias.

A expectativa é de que os requerimentos fiquem dentro do prazo legal, que são 45 dias. Não entraram nessa conta os acordos internacionais e as análises de pós-perícia, informou o INSS.

Segundo o instituto, um conjunto de ações tem sido realizadas para diminuir o tempo de espera nos atendimentos, como:

  • a simplificação de requerimentos no Meu INSS;
  • uso do Atestmed – troca da perícia presencial pela análise documental; e
  • mutirões de atendimento de avaliações sociais e perícias médicas visando reduzir a fila de pedidos de Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência,

De agosto a novembro deste ano foram concedidos 16.946 benefícios por incapacidade mediante transformação de perícia inicial presencial por Atestmed.

Com o mesmo objetivo de agilizar processos, o INSS passou a dispensar análise documental de perícia médica durante o processo de solicitação de aposentadoria especial de trabalhadores expostos a ruídos em suas funções.

Na prática, em requerimentos de aposentadoria (especial) que contenham períodos que demandem análise do enquadramento de atividade exercida em condições especiais e prejudiciais à saúde, somente a avaliação administrativa da conformidade do formulário de atividade especial será necessário, dispensando o encaminhamento à Perícia Médica Federal.

Publicado em InfoMoney