Foi identificada indisponibilidade / inconsistência no Sicalc em relação a geração de Darf para fins de complementação prevista na EC 103/2019.

Quarta, 24 de março de 2021

Foi identificada indisponibilidade / inconsistência no Sicalc em relação a geração de Darf para fins de complementação prevista na EC 103/2019.

Corrigida situação, a RFB informa abaixo que o código de receita a ser utilizado pelo contribuinte para complementação da EC 103/2019 é o 1872 - 02 - ME - a partir de 13/11/2019 - Complemento de Contribuição Previdenciária - Recolhimento Mensal - COMPLEMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RECOLHIMENTO MENSAL - EC 103/2019.

Palavras-chave: Foi identificada indisponibilidade / inconsistência no Sicalc em relação a geração de Darf para fins de complementação prevista na EC 103/2019.