Da MP 1056/2021 e o Decreto 10.740/21: Da prorrogação do auxílio-emergencial

Quinta, 15 de julho de 2021

Escrito por Geovanna Araujo

Os valores serão provenientes da contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS). 

 

O Decreto 10.740/21 é o instrumento normativo pelo qual o auxílio-emergencial teve seu prazo de duração ampliado até outubro. Nesses termos, o decreto: 

“Art. 1º Fica prorrogado o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), instituído pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, pelo período complementar de três meses, desde que o beneficiário seja considerado elegível nos termos do disposto na referida Medida Provisória.” 

Como se percebe, o decreto faz referência expressa a MP 1039/21, por isso os requisitos para concessão do auxílio-emergencial estão nela. Ademais, é importante ressaltar que os valores pagos serão, de acordo com a MP 1039/21: 

“Art. 1º  Fica instituído o Auxílio Emergencial 2021, a ser pago em quatro parcelas mensais, a partir da data de publicação desta Medida Provisória, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) aos trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, elegíveis no mês de dezembro de 2020.

Art. 2º  O recebimento do Auxílio Emergencial 2021 está limitado a um beneficiário por família.

  • 1º  A mulher provedora de família monoparental receberá, mensalmente, R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) a título do Auxílio Emergencial 2021.
  • 2º  Na hipótese de família unipessoal, o valor do benefício será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais.”

Referências:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1039.htm, acesso em 14/07/2021. 

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2021/decreto-10740-5-julho-2021-791545-publicacaooriginal-163140-pe.html, acesso em 14/07/2021.

https://www.camara.leg.br/noticias/737784-mp-define-auxilio-emergencial-com-quatro-parcelas-mensais-de-r-250, acesso em 14/07/2021. 



Palavras-chave: Da MP 1056/2021 e o Decreto 10.740/21: Da prorrogação do auxílio-emergencial