Contribuição do MEI ao INSS muda a partir deste mês; veja valores e calendário de pagamento

Terça, 20 de fevereiro de 2024

Microempreendedores individuais —MEIs— passam a pagar valor maior de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir deste mês. O motivo é o reajuste do salário mínimo, que subiu de R$ 1.320 para R$ 1.412 em 2024.

O vencimento da guia de pagamento do MEI, a DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ocorre nesta terça-feira (20). Quem atrasa o pagamento ou contribui com valor errado pode perder benefícios.

Atrasos geram cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros e acréscimos referentes à taxa básica de juros, a Selic.

As contribuições do MEI são fixas, de 5% ao mês sobre o salário mínimo para atividades de comércio, serviços e indústria, o que dá R$ 70,60 neste ano. Elas não mudam conforme o faturamento da empresa.

MEIs caminhoneiros pagam alíquota maior, de 12% sobre o mínimo, o que dá R$ 169,44 neste ano.

Há, no entanto, um acréscimo de cobrança de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto Sobre Serviços), conforme o tipo de atividade profissional. Esse adicional varia de R$ 1 a R$ 6.

Quem trabalha com comércio e indústria precisa acrescentar R$ 1 do ICMS ao percentual de 5% sobre o salário mínimo.

Trabalhadores da área de serviços em geral contribuem com R$ 5 de ISS, e os que atuam nos dois setores devem somar os valores e pagar R$ 6.

Confira o valor da contribuição do MEI ao INSS em 2024

Tipo de atividade INSS (em R$) Taxa por atividade (em R$) Total (em R$)
Comércio e indústria - ICMS 70,60 1 71,60
Serviços - ISS 70,60 5 75,60
Comércio e Serviços - ICMS e ISS 70,60 6 76,60
MEI Caminhoneiro - ICMS 169,44 1 170,44
MEI Caminhoneiro - ISS 169,44 5 174,44
MEI Caminhoneiro - ICMS e ISS 169,44 6 175,44

A guia de pagamento do MEI vence todo dia 20 de cada mês. Se a data cair em fim de semana ou feriado, quando não há funcionamento bancário, a DAS-MEI pode ser quitada no dia seguinte, sem nenhum acréscimo de juros e multa.

O pagamento do tributo é sobre o mês de competência, em geral, o mês anterior ao que se está quitando o imposto. Por exemplo, em 20 de fevereiro, os empreendedores pagam a DAS-MEI referente ao mês de janeiro.

Publicado em Folha de São Paulo