Como solicitar o laudo médico da perícia realizada no INSS?

Terça, 23 de fevereiro de 2021

Escrito por Felipe Thomaz Alves

 

 

O requerimento de benefícios por incapacidade e suas prorrogações dependem de exame médico de servidor do INSS que constatará a (in)capacidade para a atividade habitual do segurado da previdência.

 

O exame médico gera um laudo, onde são relatados o histórico médico, início da doença e incapacidade, a indicação da CID, descrição do exame físico, considerações do perito e a conclusão se há ou não direito ao afastamento.

 

O laudo médico pericial do INSS é armazenado no SABI – Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade, programa que permite o acompanhamento do histórico de perícias e das conclusões dos médicos da autarquia.

 

Como pode se perceber, tal documento é de grande valia para o ingresso da ação judicial que visa questionar as conclusões da perícia administrativa do INSS, pois embasará a exata controvérsia de cunho médico que levou a conclusão pela negativa do benefício além de fornecer subsídios para a formulação de quesitos fundados nos documentos do médico assistente.

 

Entretanto, o referido laudo não é entregue ao segurado após a perícia e o INSS, comumente, se opõe a entrega do parecer médico aos advogados. Diante da importância do documento para construir uma boa argumentação judicialmente, como proceder para ter acesso ao laudo do INSS?

 

O próprio segurado pode agendar o serviço de cópia de laudo médico pericial via plataforma digital (Meu INSS) ou por telefone (135). O atendimento será realizado de forma presencial com data previamente agendada para a retirada do documento. É importante citar que não pode o INSS alegar sigilo das informações médicas, pois a pessoa que realizou o exame é detentora do acesso as suas conclusões.

 

Afinal, mesmo sob sigilo profissional da relação médico-paciente, o laudo médico pericial constitui documento no qual o cidadão possui informações de seu interesse pessoal e, por tal, possui o direito de receber dos órgãos públicos, conforme prevê o art. 5, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

 

Em caso de necessidade, ou preferência, que o advogado solicite e diligencie na agência da previdência social a emissão do laudo deverá ser outorgada procuração com poderes específicos para o ato, além de autorização ao procurador para acesso as informações médicas.



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