O auxílio-acidente é um dos benefícios em que os clientes mais procuram por ajuda nos escritórios de advocacia e, portanto, é um serviço que pode render bons honorários para os advogados.
No entanto, ele ainda causa uma série de dúvidas aos profissionais que atuam com casos como esses na área.
No texto a seguir, você entenderá mais sobre auxílio-acidente, quem tem direito e onde poder se aprofundar na área.
O que é auxílio acidente?
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS para trabalhadores que sofreram um acidente de qualquer natureza, resultando em uma sequela que reduziu sua capacidade de trabalho de forma permanente.
Embora a pessoa ainda possa continuar trabalhando, a sequela diminui sua eficiência, e o auxílio-acidente serve como uma compensação financeira para essa redução na capacidade laboral.
Esse benefício é concedido após a realização de uma perícia médica do INSS, que verifica a existência e a gravidade da sequela. O valor do auxílio-acidente é equivalente a 50% do salário de benefício que foi utilizado como base para o cálculo do auxílio-doença que a pessoa recebeu durante o período de recuperação do acidente.
Vale destacar que o auxílio-acidente não substitui o salário, mas é pago de forma cumulativa ao salário do trabalhador até a aposentadoria.
É um direito garantido a todos os trabalhadores segurados do INSS que sofreram um acidente, seja ele de trabalho ou não, e que ficaram com alguma incapacidade permanente para o exercício pleno de suas funções.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é destinado a trabalhadores que sofreram um acidente de qualquer natureza e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
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Ser segurado do INSS: O trabalhador deve estar contribuindo para a Previdência Social no momento do acidente ou estar em período de graça (período em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).
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Ter sofrido um acidente: O acidente pode ser de qualquer natureza, incluindo acidentes de trabalho, acidentes de trajeto (no caminho entre casa e trabalho) ou acidentes domésticos, entre outros.
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Redução da capacidade de trabalho: O acidente deve resultar em uma sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual. Isso é verificado por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS.
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Conclusão do auxílio-doença: Em muitos casos, o auxílio-acidente é concedido após o término do auxílio-doença, quando o trabalhador já passou pelo período de recuperação, mas ainda ficou com alguma sequela permanente.
Os seguintes trabalhadores têm direito ao auxílio-acidente:
- Trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada (empregados);
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais, como pequenos agricultores, pescadores artesanais, indígenas que produzem em regime de economia familiar;
- Empregados domésticos;
- Segurados facultativos (desde que estejam em período de graça no momento do acidente).
Vale lembrar que os contribuintes individuais (autônomos) não têm direito ao auxílio-acidente. Se você se enquadra nos critérios acima e sofreu um acidente que deixou sequelas permanentes, é recomendável procurar orientação junto ao INSS ou um advogado especializado em Direito Previdenciário para entender melhor seus direitos e os procedimentos para solicitar o benefício.
Qual o valor do auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente é equivalente a 50% do salário de benefício que foi utilizado como base para o cálculo do auxílio-doença que o trabalhador recebeu durante o período de recuperação do acidente.
Esse benefício não substitui o salário, mas é pago de forma cumulativa ao salário do trabalhador até a aposentadoria.
Para entender melhor, vamos a um exemplo:
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Cálculo do salário de benefício:
- O salário de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do trabalhador.
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Auxílio-doença:
- Durante o período de recuperação, o trabalhador pode ter recebido o auxílio-doença. O valor do auxílio-doença é de 91% do salário de benefício.
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Auxílio-acidente:
- Após a recuperação, se ficar constatada uma sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho, o auxílio-acidente será concedido.
- O valor do auxílio-acidente será de 50% do salário de benefício que foi usado para calcular o auxílio-doença.
Por exemplo, se o salário de benefício do trabalhador era de R$ 2.000,00, o auxílio-acidente será de R$ 1.000,00 (50% de R$ 2.000,00).
Esse valor é pago mensalmente até que o trabalhador se aposente, momento em que o auxílio-acidente será cessado e ele passará a receber apenas a aposentadoria.
Quanto tempo dura o auxílio-doença acidentário?
O auxílio-doença acidentário é concedido ao trabalhador durante o período em que ele estiver incapacitado para o trabalho devido a um acidente de qualquer natureza, incluindo acidentes de trabalho. A duração do benefício depende do tempo necessário para a recuperação do trabalhador. Aqui estão os principais pontos sobre a duração do auxílio-doença acidentário:
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Perícia Médica Inicial:
- O benefício é concedido inicialmente com base em uma perícia médica realizada pelo INSS. A perícia avalia a extensão da incapacidade do trabalhador e determina um prazo inicial para o benefício.
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Prorrogação do Benefício:
- Se, ao final do prazo concedido inicialmente, o trabalhador ainda não estiver apto para retornar ao trabalho, ele pode solicitar a prorrogação do auxílio-doença. Isso deve ser feito até 15 dias antes do término do benefício, mediante novo exame pericial.
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Perícia de Reavaliação:
- Periodicamente, o INSS pode convocar o beneficiário para uma nova perícia médica para reavaliar a incapacidade. Essa reavaliação é feita para verificar se o trabalhador ainda está incapacitado para o trabalho e se o benefício deve continuar sendo pago.
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Cessação do Benefício:
- O auxílio-doença acidentário será cessado quando o trabalhador for considerado apto para retornar ao trabalho pela perícia médica do INSS. Nesse caso, o benefício é encerrado e o trabalhador retorna às suas atividades.
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Transformação em Outro Benefício:
- Se, após a recuperação, o trabalhador ficar com uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho, ele pode ter direito ao auxílio-acidente, que é um benefício indenizatório pago cumulativamente ao salário até a aposentadoria.
- Em casos de incapacidade total e permanente para o trabalho, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
A duração do auxílio-doença acidentário, portanto, é variável e depende da recuperação do trabalhador e das avaliações periódicas realizadas pelo INSS.
Valor de honorários para auxílio-acidente
Os valores de honorários advocatícios para casos de auxílio-acidente podem variar amplamente, mas aqui estão algumas faixas de referência com base nas práticas comuns no Brasil:
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Honorários Contratuais:
- Percentual sobre o valor da causa: Os honorários contratuais são frequentemente cobrados como um percentual sobre o valor que o cliente receberá. Esse percentual geralmente varia entre 20% e 30%. Por exemplo, se o cliente receber R$ 10.000 de auxílio-acidente, os honorários advocatícios poderiam variar entre R$ 2.000 e R$ 3.000.
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Honorários Sucumbenciais:
- Percentual fixado pelo juiz: Além dos honorários contratuais, a parte perdedora pode ser condenada a pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte vencedora. Esses honorários são fixados pelo juiz e geralmente variam entre 10% e 20% do valor da causa. Por exemplo, em uma causa de R$ 10.000, os honorários sucumbenciais poderiam ser entre R$ 1.000 e R$ 2.000.
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Honorários Finais:
- Exemplo de cálculo: Suponha que o valor de um auxílio-acidente seja de R$ 10.000. Se o advogado cobrar 25% como honorário contratual e o juiz fixar 15% como honorário sucumbencial, os valores seriam:
- Honorários contratuais: 25% de R$ 10.000 = R$ 2.500
- Honorários sucumbenciais: 15% de R$ 10.000 = R$ 1.500
- Total de honorários: R$ 2.500 (contratuais) + R$ 1.500 (sucumbenciais) = R$ 4.000
Os honorários podem variar conforme o acordo específico entre o cliente e o advogado, além de fatores como a complexidade do caso e a experiência do advogado.
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