Auxílio-acidente: o que é, quem recebe, honorários e curso

Quarta, 5 de junho de 2024

O auxílio-acidente é um dos benefícios em que os clientes mais procuram por ajuda nos escritórios de advocacia e, portanto, é um serviço que pode render bons honorários para os advogados.

No entanto, ele ainda causa uma série de dúvidas aos profissionais que atuam com casos como esses na área.

No texto a seguir, você entenderá mais sobre auxílio-acidente, quem tem direito e onde poder se aprofundar na área.

O que é auxílio acidente?

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS para trabalhadores que sofreram um acidente de qualquer natureza, resultando em uma sequela que reduziu sua capacidade de trabalho de forma permanente.

Embora a pessoa ainda possa continuar trabalhando, a sequela diminui sua eficiência, e o auxílio-acidente serve como uma compensação financeira para essa redução na capacidade laboral.

Esse benefício é concedido após a realização de uma perícia médica do INSS, que verifica a existência e a gravidade da sequela. O valor do auxílio-acidente é equivalente a 50% do salário de benefício que foi utilizado como base para o cálculo do auxílio-doença que a pessoa recebeu durante o período de recuperação do acidente.

Vale destacar que o auxílio-acidente não substitui o salário, mas é pago de forma cumulativa ao salário do trabalhador até a aposentadoria.

É um direito garantido a todos os trabalhadores segurados do INSS que sofreram um acidente, seja ele de trabalho ou não, e que ficaram com alguma incapacidade permanente para o exercício pleno de suas funções.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é destinado a trabalhadores que sofreram um acidente de qualquer natureza e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ser segurado do INSS: O trabalhador deve estar contribuindo para a Previdência Social no momento do acidente ou estar em período de graça (período em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).

  2. Ter sofrido um acidente: O acidente pode ser de qualquer natureza, incluindo acidentes de trabalho, acidentes de trajeto (no caminho entre casa e trabalho) ou acidentes domésticos, entre outros.

  3. Redução da capacidade de trabalho: O acidente deve resultar em uma sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual. Isso é verificado por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS.

  4. Conclusão do auxílio-doença: Em muitos casos, o auxílio-acidente é concedido após o término do auxílio-doença, quando o trabalhador já passou pelo período de recuperação, mas ainda ficou com alguma sequela permanente.

Os seguintes trabalhadores têm direito ao auxílio-acidente:

  • Trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada (empregados);
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais, como pequenos agricultores, pescadores artesanais, indígenas que produzem em regime de economia familiar;
  • Empregados domésticos;
  • Segurados facultativos (desde que estejam em período de graça no momento do acidente).

Vale lembrar que os contribuintes individuais (autônomos) não têm direito ao auxílio-acidente. Se você se enquadra nos critérios acima e sofreu um acidente que deixou sequelas permanentes, é recomendável procurar orientação junto ao INSS ou um advogado especializado em Direito Previdenciário para entender melhor seus direitos e os procedimentos para solicitar o benefício.

Qual o valor do auxílio-acidente?

O valor do auxílio-acidente é equivalente a 50% do salário de benefício que foi utilizado como base para o cálculo do auxílio-doença que o trabalhador recebeu durante o período de recuperação do acidente.

Esse benefício não substitui o salário, mas é pago de forma cumulativa ao salário do trabalhador até a aposentadoria.

Para entender melhor, vamos a um exemplo:

  1. Cálculo do salário de benefício:

    • O salário de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do trabalhador.
  2. Auxílio-doença:

    • Durante o período de recuperação, o trabalhador pode ter recebido o auxílio-doença. O valor do auxílio-doença é de 91% do salário de benefício.
  3. Auxílio-acidente:

    • Após a recuperação, se ficar constatada uma sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho, o auxílio-acidente será concedido.
    • O valor do auxílio-acidente será de 50% do salário de benefício que foi usado para calcular o auxílio-doença.

Por exemplo, se o salário de benefício do trabalhador era de R$ 2.000,00, o auxílio-acidente será de R$ 1.000,00 (50% de R$ 2.000,00).

Esse valor é pago mensalmente até que o trabalhador se aposente, momento em que o auxílio-acidente será cessado e ele passará a receber apenas a aposentadoria.

Quanto tempo dura o auxílio-doença acidentário?