Aposentados e pensionistas do INSS podem ter isenção do IPTU; saiba como Aposentados e pensionistas do INSS podem ter isenção do IPTU

Terça, 10 de outubro de 2023

Aposentados e pensionistas do INSS podem ganhar isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que é pago anualmente pelo contribuinte ao Município de localização do imóvel urbano (terrenos ou prédios). Geralmente, o valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, ou seja, seu valor estimado de mercado.

Normalmente, o pagamento do IPTU aperta o orçamento doméstico, mas um grupo de aposentados e pensionistas pode ficar livre do tributo, como prevê a lei, desde que atenda os requisitos. E a isenção está garantida para outros grupos. Podem solicitar a isenção de IPTU: 

Aposentados e pensionistas do INSS;
Beneficiários de renda mensal vitalícia;
Pessoas com deficiência;
Pessoas com renda familiar inferior a 3 salários mínimos.

Os requisitos para a isenção do IPTU para aposentados e pensionistas do INSS variam de acordo com a legislação municipal de cada cidade. No entanto, em geral, os requisitos são os seguintes: possuir apenas um imóvel residencial, de uso próprio e permanente, cujo valor venal não seja superior a um limite determinado.

O processo de solicitação de isenção deve ser realizado na prefeitura do município onde o imóvel está localizado. Em geral, é necessário fazer o requerimento na Secretaria Municipal da Fazenda. e neste momento que o órgão esclarece sobre valor venal do imóvel.

O prazo para solicitar a isenção do IPTU para aposentados e pensionistas do INSS varia de acordo com a legislação municipal. No entanto, geralmente, o prazo se estende até o dia 31 de agosto de cada ano. É importante acompanhar o calendário de vencimentos do imposto. Segundo os dados divulgados pela Semed (Secretaria Municipal de Economia, existem alguns tipos de isenção que se destinam somente a imóveis edificados de uso residencial (Lei 6.685/17, Art. 152):

a. Isenção total (imposto e taxa de lixo) para imóveis residenciais com valor inferior a R$ 40.211,27 (em 2023), construídos com padrão 'G' (popular) ou 'H' (baixo), conforme definido no lançamento do IPTU. (Item IV)
b. Isenção do IPTU (mantida a cobrança da taxa de lixo) para imóveis com área construída inferior
a 120m2 (e inferior a 250m2 de terreno para casas), construídos com padrão 'G' (popular) ou 'H' (baixo), para aqueles que têm este como seu único imóvel e residem nele. (Item II)
c. Isenção para imóveis do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, enquanto estas unidades estejam não estejam definitivamente transferidas para seu proprietário. (Item V, acrescido na Lei 6.715/17)
d. Isenção de IPTU (mantida a cobrança da taxa de lixo) para ex-combatentes da 2ª guerra mundial e seu cônjuge supérstite, independente do padrão construtivo, que tem este como seu único imóvel e residam nele. (Item III)

Publicado originalmente em Jornal Extra