Aposentadoria especial: o que, cursos e quem tem direito

Terça, 4 de junho de 2024

Existem casos que chegam constantemente aos escritórios de advocacia previdenciária devido as suas complexidades e características do mercado de trabalho Brasil. Um caso que chega frequentemente nas mãos dos advogados é a aposentadoria especial.

Casos como esses são complexos, mas capazes de render bons honorários aos advogados especializados na área.

No texto a seguir, você entenderá o que é aposentadoria especial, quem tem direito, cursos na área e muito mais.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Essa modalidade de aposentadoria é regulamentada no Brasil pela Lei nº 8.213/91, no artigo 57, e busca compensar o risco a que esses profissionais estão expostos.

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Para ter direito a aposentadoria especial, é preciso cumprir alguns requisitos. Listamos a seguir quais são.

  1. Tempo de Contribuição:

    • 15 anos: Para trabalhadores em atividades de mineração subterrânea, em frentes de produção.
    • 20 anos: Para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos de forma contínua e ininterrupta.
    • 25 anos: Para a maioria das outras atividades insalubres ou perigosas.
  2. Exposição a Agentes Nocivos: A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos que podem ser químicos, físicos, biológicos ou uma combinação destes. Exemplos incluem trabalhadores em indústrias químicas, médicos, enfermeiros, dentistas, e profissionais que operam máquinas pesadas.

  3. Carência: É necessário um período mínimo de contribuição ao INSS, que geralmente é de 180 meses (15 anos).

  4. Idade Mínima: Com a reforma da previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103), foi introduzida a exigência de uma idade mínima para a aposentadoria especial:

    • 55 anos: Para atividades com tempo de contribuição de 15 anos.
    • 58 anos: Para atividades com tempo de contribuição de 20 anos.
    • 60 anos: Para atividades com tempo de contribuição de 25 anos.
  5. Comprovação de Atividade: É necessário comprovar a exposição a condições especiais por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Alterações com a Reforma da Previdência

A reforma da previdência, promulgada em 2019, trouxe mudanças significativas na aposentadoria especial, incluindo:

  • A introdução de uma idade mínima para a concessão do benefício.
  • A possibilidade de converter o tempo especial em tempo comum foi eliminada para períodos trabalhados após a reforma.

Profissões Comuns que Podem Ter Direito à Aposentadoria Especial

Existem várias profissões que podem ter acesso a aposentadoria especial. Abaixo, listamos.

  1. Profissionais da Saúde: Médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, dentistas e outros trabalhadores que atuam em ambientes hospitalares ou laboratoriais com exposição a agentes biológicos.
  2. Trabalhadores da Indústria: Metalúrgicos, soldadores, químicos, trabalhadores em fábricas com exposição a ruídos elevados, calor intenso ou substâncias químicas tóxicas.
  3. Eletricistas: Profissionais que trabalham com eletricidade em alta tensão.
  4. Mineradores: Trabalhadores em minas subterrâneas.
  5. Outros Profissionais: Bombeiros, policiais, vigilantes armados e outras profissões que envolvem exposição a condições perigosas.

Como é feito o cálculo da aposentadoria especial?

Atualmente, o cálculo do valor da aposentadoria segue a mesma fórmula estabelecida pela Reforma da Previdência para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

Isso significa que todos os salários de contribuição do segurado são somados, com a devida atualização monetária, e o total é dividido pelo número de contribuições.

Da média obtida, o INSS considera 60% do valor como renda mensal inicial, acrescentando 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição, no caso das mulheres, ou 20 anos, no caso dos homens. Para atividades especiais que exigem um tempo mínimo de 15 anos, o acréscimo de 2% é aplicado a cada ano que exceder esse período, independentemente do sexo.

Honorários de Aposentadoria

Os honorários cobrados por advogados para processos de aposentadoria especial podem variar amplamente, dependendo de vários fatores, como a complexidade do caso, a experiência do advogado, a localização geográfica e o acordo estabelecido entre o cliente e o profissional. Aqui estão alguns pontos importantes a considerar:

Fatores que Influenciam os Honorários

  1. Complexidade do Caso: Casos que exigem uma maior quantidade de provas ou que envolvem disputas judiciais tendem a ser mais caros.
  2. Experiência do Advogado: Advogados com mais experiência e sucesso comprovado em casos de aposentadoria especial podem cobrar honorários mais elevados.
  3. Localização Geográfica: Os honorários podem variar significativamente de uma região para outra.
  4. Forma de Cobrança: Os honorários podem ser cobrados de diferentes maneiras, como uma taxa fixa, uma porcentagem do benefício concedido, ou uma combinação de ambos.

Valores Típicos de Honorários

  1. Consultoria Inicial: Algumas vezes, os advogados cobram uma taxa para a consultoria inicial, que pode variar de R$ 200 a R$ 500 ou mais.
  2. Honorários Fixos: Em alguns casos, os advogados podem cobrar um valor fixo para todo o processo, que pode variar de R$ 3.000 a R$ 10.000, dependendo da complexidade do caso.
  3. Percentual do Benefício: Outra forma comum é a cobrança de um percentual do benefício concedido ao cliente. Esse percentual pode variar de 20% a 30% do valor dos atrasados (os valores retroativos que o cliente tem direito a receber desde a data do requerimento até a concessão do benefício).
  4. Honorários de Sucumbência: Além dos honorários contratados com o cliente, o advogado pode receber honorários de sucumbência, que são pagos pela parte vencida em um processo judicial. No Brasil, esses honorários variam entre 10% e 20% do valor da causa ou do benefício concedido.

Exemplos Práticos

  • Caso Simples: Um caso sem muita complexidade, onde o cliente tem todos os documentos necessários e não há necessidade de litígio judicial, pode custar entre R$ 3.000 e R$ 5.000 em honorários fixos.
  • Caso Complexo: Um caso mais complexo, que exige a produção de provas adicionais, perícias, ou que envolva uma disputa judicial, pode custar entre R$ 5.000 e R$ 10.000 ou mais, além de um percentual dos atrasados.

Curso de Aposentadoria Especial

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