
Contrato: @@NUMERO_CONTRATO@@
Contrato nº: @@NUMERO_CONTRATO@@
CONTRATANTE (ESTUDANTE): @@ALUNOS@@
CURSO CONTRATADO: @@ALUNO_CURSO@@
Responsável Financeiro: @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_NOME@@, CPF nº @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_CPF@@
Valor Total do Curso: R$ @@VALOR_TOTAL_PAGAR@@ (@@VALOR_TOTAL_PAGAR_EXTENSO@@)
Detalhamento das Parcelas: @@PARCELAS@@
CONTRATANTE: O(A) ESTUDANTE beneficiário(a) e contratante, devidamente qualificado(a) e subscrito(a) no requerimento de matrícula, doravante denominado simplesmente ESTUDANTE.
CONTRATADA: CENTRO LATINO-AMERICANO DE ESTUDOS JURÍDICOS LTDA, doravante denominado Instituto Connect de Direito Social (ICDS), com sede na Rua da Assembleia, 85, sala 1501, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.011-001, inscrito no CNPJ sob o nº 12.942.180/0001-00.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas neste instrumento, em estrita observância à Legislação Educacional vigente e consubstanciado nos seguintes diplomas legais: Artigos 5º, inciso II, e 209 da Constituição Federal; Artigos 104, 185, 427, 472, 476 e 477 do Código Civil; Artigos 2º, 3º, § 2º, e Artigo 54, § 3º do Código de Defesa do Consumidor; e pela Lei nº 9.870/99.
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais, na modalidade a distância (EAD), do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu / MBA e dos Cursos de Capacitação Profissional RPPS, nos termos deste instrumento e conforme detalhado no Programa e Calendário específicos do Curso, os quais o(a) ESTUDANTE declara possuir cópia e conhecer em sua integralidade.
§ 1º - Entendem-se por serviços educacionais mencionados nesta cláusula aqueles obrigatoriamente prestados de forma não presencial (a distância), via internet, utilizando ferramentas tecnológicas de informação e comunicação, bem como o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) selecionado pelo ICDS, de acordo com a natureza do conteúdo e as técnicas pedagógicas necessárias.
§ 2º - As duas dimensões de ensino previstas neste contrato geram certificações independentes e autônomas, a saber:
§ 3º - A não conclusão ou a reprovação do(a) ESTUDANTE em uma das dimensões de ensino descritas no parágrafo anterior não impedirá sua certificação na outra dimensão, desde que cumpridos integralmente os requisitos específicos de aprovação de cada uma delas.
§ 4º - O curso de Pós-Graduação, objeto deste contrato, terá duração regular de até 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses, mediante solicitação e pagamento da taxa de prorrogação nos termos estabelecidos na Cláusula Nona deste contrato.
§ 5º - O curso de MBA / Pós-Graduação possui carga horária de 360 (trezentas e sessenta) horas, distribuídas conforme especificações contidas no site oficial do ICDS, compreendendo as disciplinas, as avaliações, os workshops e o Trabalho Final de Curso (TFC).
§ 6º - O período de efetiva prestação de serviços referente a este contrato corresponderá à duração regular do curso objeto da matrícula do(a) ESTUDANTE ou ao seu período de prorrogação devidamente autorizado.
§ 7º - Os módulos e disciplinas deverão ser cursados pelo(a) ESTUDANTE conforme o Programa e o Calendário Acadêmico oficial, disponível no portal de inscrições do ICDS no ato da matrícula.
§ 8º - Os conteúdos curriculares, materiais didáticos, disciplinas e o corpo docente poderão sofrer alterações e atualizações ao longo do curso por necessidade do ICDS. Tais alterações deverão ser disponibilizadas ao ESTUDANTE no AVA durante o período regular do curso e em tempo hábil para o acesso ao conteúdo antes da realização das respectivas avaliações, não acarretando qualquer prejuízo acadêmico ao(à) ESTUDANTE.
§ 9º - A viabilização do Curso de Pós-Graduação a distância depende do preenchimento de um número mínimo de vagas por turma, reservando-se ao ICDS o direito de cancelar a turma antes do início das disciplinas com encontros ao vivo, mediante aviso prévio aos matriculados e devolução integral e imediata de todos os valores eventualmente pagos.
O(A) ESTUDANTE declara plena ciência e concordância de que, para praticar atos acadêmicos e consolidar seu vínculo com o ICDS, deve efetivar previamente sua matrícula por meio da plataforma online, teleatendimento ou representante autorizado do ICDS, mediante o aceite eletrônico das condições deste contrato e o pagamento da primeira parcela do curso.
§ 1º - São requisitos essenciais e obrigatórios para a efetivação e manutenção da matrícula a apresentação e o envio dos seguintes documentos:
§ 2º - Todos os documentos elencados no § 1º devem ser enviados digitalmente pelo(a) ESTUDANTE por meio do Portal do Aluno no site oficial do ICDS.
§ 3º - O envio dos documentos pelo(a) ESTUDANTE não garante o deferimento automático da matrícula, cabendo exclusivamente ao órgão competente do ICDS avaliar o cumprimento dos requisitos e homologar ou indeferir o pedido de matrícula.
§ 4º - A matrícula poderá ser cancelada administrativamente pelo ICDS, a qualquer tempo, caso seja comprovada qualquer irregularidade insanável na documentação apresentada que viole as normas legais vigentes, os requisitos de admissão ou os termos deste contrato.
Constituem obrigações e responsabilidades do(a) ESTUDANTE, além de outras previstas na legislação e neste instrumento:
§ 1º - Efetuar o pagamento dos valores de matrícula e das parcelas financeiras nas datas de vencimento e condições acordadas no momento da contratação.
§ 2º - Prover e manter, por sua conta e responsabilidade, os equipamentos de informática (hardware), conexões de internet estáveis, softwares navegadores e demais recursos técnicos mínimos necessários para o acesso e navegação regular no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
§ 3º - Utilizar os materiais didáticos e pedagógicos disponibilizados pelo ICDS estritamente para fins de estudo privado, abstendo-se de realizar qualquer tipo de reprodução, distribuição, compartilhamento, venda ou publicação, parcial ou integral, sob pena de responsabilização civil e criminal com base na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) e violação de propriedade intelectual.
§ 4º - Manter seus dados cadastrais, endereço residencial, telefones de contato e endereço de e-mail atualizados no Portal do Aluno, devendo comunicar formalmente qualquer alteração no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Conforme estabelecido na Cláusula Segunda, a não entrega do Diploma de Graduação válido ensejará a suspensão do acesso ao AVA e, caso a pendência persista até o final do curso, impedirá de forma absoluta a emissão do Certificado de Conclusão de Pós-Graduação, restando ao aluno apenas a possibilidade de emissão de declaração de participação nas disciplinas cursadas como curso de extensão/livre, sem direito a qualquer reembolso financeiro.
Constituem responsabilidades do Instituto Connect de Direito Social (ICDS):
§ 1º - Conceber, planejar e estruturar o projeto pedagógico e a matriz curricular do curso de acordo com as normas educacionais vigentes.
§ 2º - Disponibilizar o conteúdo acadêmico das disciplinas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), empregando metodologia própria de ensino a distância composta por videoaulas expositivas e materiais didáticos de apoio, visando promover a autonomia e o pleno aproveitamento acadêmico do(a) ESTUDANTE.
§ 3º - Emitir e disponibilizar o Certificado de Conclusão do curso ao(à) ESTUDANTE que cumprir cumulativamente todos os requisitos acadêmicos, documentais e administrativos previstos na Cláusula Sexta deste instrumento.
As atividades avaliativas do curso de Pós-Graduação / MBA ocorrerão exclusivamente por meio eletrônico, de forma integrada ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). O(A) ESTUDANTE terá o prazo regular de até 18 (dezoito) meses corridos, contados a partir da data de matrícula, para acessar o conteúdo pedagógico e concluir todas as avaliações do curso.
§ 1º - O aproveitamento acadêmico observará os seguintes parâmetros de notas:
§ 2º - Para a aprovação do Trabalho Final de Curso (TFC), a nota mínima para aprovação será 7,0 (sete), sendo o grau máximo 10,0 (dez).
Para fazer jus à outorga e à expedição do Certificado de Conclusão da Pós-Graduação / MBA, o(a) ESTUDANTE deverá cumprir todas as obrigações previstas no calendário acadêmico e na plataforma virtual de aprendizagem.
§ 1º - Constituem requisitos e condições cumulativas para a obtenção do certificado:
§ 2º - Na hipótese de término do prazo regular de vigência do curso sem que tenha sido entregue o TFC, o(a) ESTUDANTE poderá requerer formalmente a prorrogação do prazo de orientação e entrega por um período adicional máximo e improrrogável de 6 (seis) meses, mediante pagamento da taxa correspondente discriminada na Cláusula Nona, § 1º, alínea "a" deste contrato.
§ 3º - Após o integral cumprimento de todas as condições cumulativas descritas no § 1º desta Cláusula, o Certificado de Conclusão da Pós-Graduação será expedido e disponibilizado ao(à) ESTUDANTE no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
§ 4º - O não cumprimento de qualquer das condições cumulativas impedirá a expedição do referido Certificado de Conclusão.
§ 5º - As informações que constarão do certificado acadêmico são de inteira responsabilidade do(a) ESTUDANTE, que deve conferir e garantir a exatidão de seus dados cadastrais em relação aos documentos pessoais oficiais enviados na plataforma.
Como contraprestação financeira pelos serviços educacionais contratados e especificados na Cláusula Primeira, o(a) ESTUDANTE pagará ao ICDS o valor integral ajustado no ato da matrícula, conforme discriminado no cabeçalho deste instrumento.
§ 1º - O pagamento poderá ser processado por meio das seguintes modalidades de cobrança:
§ 2º - O(A) ESTUDANTE declara plena ciência de que a quantidade de parcelas de pagamento escolhida no ato da matrícula decorre de sua livre opção de parcelamento financeiro, não guardando correspondência de proporcionalidade com os meses letivos de aula.
§ 3º - A inadimplência financeira ou a ausência completa de acessos e atividades acadêmicas no AVA por 06 (seis) meses consecutivos ensejará o bloqueio temporário do acesso do(a) ESTUDANTE à plataforma de aprendizagem e a suspensão da renovação automática de sua matrícula para os módulos acadêmicos subsequentes.
§ 4º - A ausência de quitação dos valores em atraso em até 15 (quinze) dias após a notificação mencionada no parágrafo anterior autoriza o ICDS a rescindir o presente contrato, cancelando em definitivo a matrícula e o acesso à plataforma.
§ 5º - Ocorrendo a rescisão por inadimplemento nos termos desta cláusula, as mensalidades e valores pactuados continuam sendo devidos em sua integralidade até o momento do efetivo cancelamento/rescisão, com acréscimo de correção monetária e juros previstos em contrato.
§ 6º - Sobre todo e qualquer pagamento não quitado na data de vencimento incidirão as seguintes penalidades moratórias cumulativas:
§ 7º - Se houver necessidade de cobrança de valores por via de procedimento judicial, além de todos os encargos previstos no § 6º desta Cláusula, incidirão sobre o montante as custas judiciais processuais e honorários advocatícios sucumbenciais fixados em juízo.
§ 8 - A inadimplência superior a 30 (trinta) dias autoriza o ICDS a encaminhar os dados de débito para registro nos cadastros e órgãos de proteção ao crédito legalmente constituídos (tais como SPC e SERASA), em conformidade com o disposto no art. 43 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). O inadimplemento persistente após a notificação formal e decurso do prazo de tolerância de 15 (quinze) dias, nos termos estabelecidos nos §§ 3º e 4º desta Cláusula, ensejará a rescisão de pleno direito do contrato.
A solicitação de cancelamento voluntário do curso de Pós-Graduação deverá ser obrigatoriamente formalizada pelo(a) ESTUDANTE por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), mediante abertura de requerimento administrativo específico.
§ 1º - O cancelamento por solicitação do(a) ESTUDANTE seguirá os seguintes critérios de reembolso e multas:
§ 2º - A rescisão motivada e promovida pelo ICDS poderá ocorrer nos seguintes casos, importando na interrupção do acesso ao AVA e no vencimento imediato dos débitos devidos até a data da rescisão:
§ 3º - Constituem também hipóteses de rescisão ou cancelamento contratual de pleno direito:
§ 4º - Em todas as hipóteses de cancelamento ou rescisão (exceto a desistência legal de 7 dias prevista no § 1º, inciso I desta Cláusula), o(a) ESTUDANTE permanece responsável e obrigado a quitar as parcelas vencidas e não pagas até o mês de formalização do pedido, além de eventuais saldos remanescentes devidos por força das multas previstas neste contrato.
§ 5º - Uma vez formalizado o pedido de cancelamento pelo(a) ESTUDANTE, ou operada a rescisão por qualquer das hipóteses previstas neste contrato, o ICDS procederá ao bloqueio imediato do acesso do(a) ESTUDANTE ao AVA.
O(A) ESTUDANTE matriculado(a) no curso de Pós-Graduação poderá requerer formalmente alterações em seu percurso acadêmico de prorrogação ou transferência, de acordo com as seguintes condições:
§ 1º - As hipóteses autorizadas e suas respectivas taxas administrativas são definidas da seguinte forma:
§ 2º - Todos os requerimentos de prorrogação ou transferência deverão ser formalizados exclusivamente por meio do portal de atendimento no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
§ 3º - A transferência de turma fica expressamente condicionada à existência e abertura de nova edição do mesmo curso pelo ICDS, bem como à efetiva disponibilidade de vagas na turma de destino e ao cumprimento dos prazos nela estabelecidos.
§ 4º - Sendo deferida a transferência de turma, o(a) ESTUDANTE deverá formalizar sua adesão por meio eletrônico às condições específicas da nova turma contratada.
§ 5º - Os pedidos de prorrogação de TFC e de transferência de turma apenas serão aceitos e processados se solicitados tempestivamente até a data limite de encerramento acadêmico oficial da turma em que o estudante estiver originalmente matriculado.
As partes ajustam e declaram-se cientes das seguintes condições gerais que regem a relação:
§ 1º - O(A) ESTUDANTE autoriza a captação e o uso de seu nome, imagem e voz para fins estritamente pedagógicos, institucionais e promocionais, em materiais impressos ou digitais vinculados às atividades do ICDS, nos termos do Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz que compõe o presente instrumento como anexo obrigatório.
§ 2º - O(A) ESTUDANTE obriga-se a manter padrões adequados e éticos de conduta no uso da internet e das ferramentas acadêmicas do ICDS, abstendo-se de praticar condutas ofensivas, difamatórias, violar a privacidade alheia, compartilhar ou utilizar de forma fraudulenta senhas de terceiros, ou corromper dados, arquivos ou programas do sistema virtual.
§ 3º - O ICDS exime-se de qualquer responsabilidade por falhas técnicas de conexão decorrentes de instabilidades nos provedores de acesso à internet contratados pelo(a) ESTUDANTE, mau funcionamento de seus equipamentos particulares ou softwares locais, bem como por quaisquer interrupções externas causadas por terceiros que prejudiquem temporariamente o acesso do estudante à plataforma de ensino.
§ 4º - As lacunas ou eventuais casos omissos neste contrato serão dirimidos pelas Diretorias competentes do ICDS, pautando-se pelas boas práticas educacionais e legislação aplicável.
§ 5º - A tolerância ou liberalidade das partes em relação ao descumprimento temporário de quaisquer deveres contratuais estabelecidos neste instrumento não constituirá novação, perdão de dívida, alteração ou renúncia aos direitos previstos em contrato, os quais permanecerão plenamente exigíveis a qualquer tempo.
§ 6º - O presente contrato goza de plena força de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC), sendo que o montante pecuniário devido poderá ser apurado por simples cálculo aritmético de liquidez incontestável.
§ 7º - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu oferecidos possuem caráter eventual e de edição única por turma, não restando garantida a vaga ou reingresso em edições futuras fora das regras estritas de transferência deste contrato.
§ 8º - O ICDS reserva-se o direito de realizar campanhas promocionais com descontos pontuais e temporários em períodos indefinidos sob critérios próprios de gestão comercial. A realização de promoções supervenientes não gera direito a reembolso, redução de parcelas ou abatimento de valores ao(à) ESTUDANTE que tenha adquirido o curso em períodos normais ou por valores diferentes das campanhas vigentes.
§ 1º - Para fazer jus à obtenção das certificações individuais de capacitação profissional RPPS, o(a) ESTUDANTE deverá preencher e concluir satisfatoriamente todas as exigências e avaliações específicas aplicadas para esta modalidade de ensino.
§ 2º - Como medida obrigatória de segurança e auditoria para validação de identidade e conformidade dos exames do RPPS, as gravações em vídeo por webcam e áudio efetuadas de forma automatizada durante a execução das avaliações de capacitação ficarão armazenadas sob sigilo pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
§ 3º - Os históricos eletrônicos de navegação, logs de login, IP de acesso e registro das atividades acadêmicas realizadas no ambiente de aprendizagem para os cursos RPPS serão armazenados pelo prazo regulamentar mínimo de 01 (um) ano.
§ 4º - Os registros eletrônicos e as mídias audiovisuais de segurança descritos nesta cláusula poderão ser disponibilizados para auditorias internas de conformidade do ICDS ou compartilhados mediante solicitação fundamentada e expressa com a Comissão de Certificação dos Profissionais dos RPPS.
As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca do Rio de Janeiro - RJ, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente, como o único competente para processar e dirimir qualquer ação judicial ou litígio decorrente da interpretação ou execução das cláusulas do presente contrato de prestação de serviços educacionais.
E, por estarem de pleno acordo com os termos e condições ora estipulados, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento contratual para que surta seus regulares e jurídicos efeitos.
Rio de Janeiro - RJ, 15/08/2026.
Pelo Instituto Connect de Direito Social (ICDS):
CENTRO LATINO-AMERICANO DE ESTUDOS JURÍDICOS LTDA
Pelo Contratante (Estudante):
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