CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO CURSOS LIVRES
Contrato: @@NUMERO_CONTRATO@@
Pelo presente instrumento particular, o(s) ALUNO(S) e/ou seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO, abaixo qualificados, em conjunto denominam-se "CONTRATANTE",
RESPONSÁVEL FINANCEIRO:
Nome: @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_NOME@@ - CPF: @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_CPF@@ - RG: @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_RG@@
Endereço: @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_ENDERECO@@, @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_NUMERO@@ - @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_COMPLEMENTO@@ - @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_BAIRRO@@ - @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_CIDADE@@ - @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_ESTADO@@
Telefone: @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_TELEFONE_CELULAR@@ - E-mail: @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_EMAIL@@
ALUNOS(a):
@@ALUNOS@@
CURSOS CONTRATADOS:
@@ALUNO_CURSO@@
Valor a Pagar Total: R$ @@VALOR_TOTAL_PAGAR@@ (@@VALOR_TOTAL_PAGAR_EXTENSO@@)
Detalhamento das Parcelas:
@@PARCELAS@@
E, de outro lado, na qualidade de "CONTRATADA", , com sede na , CNPJ: ;
Resolvem as PARTES celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais ("CONTRATO"), conforme cláusulas e condições a seguir expostas:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento particular, de um lado, como CONTRATADO, o CENTRO LATINO-AMERICANO DE ESTUDOS JURÍDICOS LTDA., doravante INSTITUTO CONNECT DE DIREITO SOCIAL, inscrito no CNPJ/RJ sob o nº 12.942.180/0001-00, com sede na Rua da Assembleia nº 69, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, e, de outro lado, como CONTRATANTE, o aluno identificado no pedido de inscrição, celebram o presente contrato de prestação de serviços educacionais (doravante denominado CONTRATO), conforme cláusulas e condições abaixo estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato regula a prestação de serviço educacional, com foco em cursos de aperfeiçoamento curricular ou profissional, disponibilizados pelo CONTRATADO, por meio do portal na internet (www.icdsconnect.com.br), nas modalidades presencial ou on-line, conforme especificado no respectivo pedido de inscrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – CARACTERÍSTICAS DO CURSO CONTRATADO
O CONTRATANTE declara e reconhece que teve acesso, leu e compreendeu todas as informações a respeito do curso objeto deste contrato, disponíveis no portal www.icdsconnect.com.br, especialmente, sobre conteúdo, carga horária, corpo docente, duração, período letivo, metodologia de ensino e avaliação, considerando-as completas e suficientes para sua decisão sobre a efetiva contratação do curso.
Parágrafo único. O CONTRANTE declara que teve acesso, leu e compreendeu todas as informações constantes do Manual do Aluno do curso contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPONIBILIZAÇÃO DO CURSO ON-LINE
O curso oferecido na modalidade on-line será disponibilizado em área restrita do PORTAL ICDS na internet (www.idcsconnect.com.br), por meio de login e senha individuais, que permitem o acesso aos serviços contratados, com pagamento regularizado.
Parágrafo primeiro. O CONTRATANTE declara ciência de que a inscrição no curso somente será efetivada após o pagamento da primeira parcela ou da totalidade do preço, o que significará, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste CONTRATO.
Parágrafo segundo. O acesso ao conteúdo do curso na modalidade on-line ocorrerá após a confirmação do pagamento pelo CONTRANTE e seguirá o cronograma de disponibilização de aulas informado no portal ICDS, o qual poderá sofrer alterações, em razão de adequações acadêmicas ou administrativas.
Parágrafo terceiro. O conteúdo do curso ficará disponível para o CONTRATANTE durante o prazo indicado no portal do ICDS na internet. Expirado esse prazo, o aluno não poderá acessar as aulas ou qualquer outro material do curso.
Parágrafo quarto. Dentro do prazo de que trata o parágrafo anterior, cada vídeo vinculado ao curso poderá ser assistido por duas vezes, sendo vedado realizar mais de um acesso simultâneo ao curso.
Parágrafo quinto. Tendo em vista a possibilidade de eventual e temporária interrupção do sistema de telecomunicação ou de informática, em razão de sua complexidade, bem como da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, o ICDS não garante, de nenhuma forma, a prestação do serviço de modo ininterrupto ou isento de erros e não se responsabiliza pela impossibilidade temporária de acesso ao conteúdo do curso durante os períodos de indisponibilidade do serviço.
Parágrafo sexto. O CONTRATADO realiza, periodicamente, cópia de segurança de seu banco de dados. Porém, se, eventualmente, vier a perder seu banco de dados, o CONTRATANTE que até o momento desse evento não tenha solicitado sua declaração de conclusão, deverá atingir novamente o aproveitamento mínimo para o curso desejado, para então solicitar novamente sua declaração.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO:
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
Parágrafo primeiro. Fica o CONTRATANTE ciente de que o atraso no pagamento da prestação, por prazo superior a 30 (trinta) dias, impedirá o aluno de ter acesso às aulas, de realizar avaliações, bem como de obter o certificado de conclusão.
Parágrafo segundo. O não acesso às aulas ou ao material didático disponibilizado ao aluno não libera o CONTRATANTE do pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todo o conteúdo do curso, inclusive as aulas e eventual material de apoio, é destinado ao uso pessoal – não comercial – sendo vedado ao aluno gravá-lo, filmá-lo, modificá-lo, reproduzi-lo, distribuí-lo, transmiti-lo, exibi-lo, publicá-lo, licenciá-lo, transferi-lo, vendê-lo ou qualquer outra ação contrária ao objetivo do curso.
Parágrafo primeiro. Todo o conteúdo, produtos, materiais, serviços e informações disponíveis no Portal ICDS, inclusive programas, documentos, arquivos de vídeo, de áudio e de texto, são de propriedade do ICDS e estão protegidos pela legislação de direitos autorais.
Parágrafo segundo. O CONTRATANTE reconhece ser seu login e senha, de uso pessoal e intransferível, declarando-se ciente de que ao permitir a participação nos cursos, de pessoa diversa da cadastrada, o CONTRATANTE incorrerá no crime de falsidade ideológica, conforme estabelecido no art. 299 do Código Penal.
Parágrafo terceiro. As marcas, logos e logomarcas, disponíveis no portal do CONTRATADO, são de uso exclusivo deste e só poderão ser utilizadas publicamente com sua autorização, ficando ciente o CONTRANTE que o seu indevido tem repercussões nas esferas penal, cível e administrativa.
CLÁUSULA SÉTIMA – REQUISITOS TÉCNICOS
O contratante deve acessar o curso por meio de computador, smartphone ou tablet e serviços de internet com os seguintes requisitos mínimos:
Parágrafo primeiro. O CONTRATADO não se responsabiliza pela instalação de nenhum dos softwares acima, bem como pela solução de possíveis problemas no computador, tablet ou smartphone dos usuários. Todo o suporte aos softwares e hardwares mencionados é de responsabilidade de seus respectivos fabricantes ou representante.
CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO
Parágrafo primeiro. O valor do curso compõe-se do VALOR DA MATRÍCULA e do VALOR DAS AULAS, estipulado no Requerimento de Matrícula, que poderão ser pagos à vista ou em parcelas, por transferência, na instituição ou on-line.
Parágrafo segundo. O CONTRATADO reserva-se o direito de alterar, a seu exclusivo critério, os preços dos cursos constantes da sua tabela global de preços, disponibilizando os novos valores ao ALUNO com antecedência em relação às datas de matrícula para o período subsequente.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES
Parágrafo primeiro. O atraso no pagamento das parcelas acarretará multa de 2% (dois por cento), atualização monetária “pró-rata die” com base no IGPM-FGV, ou outro índice que venha substituí-lo no caso de sua extinção e acréscimos de juros de 1% (hum por cento) ao mês.
Parágrafo segundo. O não comparecimento do ALUNO às aulas do curso ora contratadas não o exime do pagamento do curso e demais condições aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - CANCELAMENTO
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar a data prevista para início ou cancelar o curso antes de seu início caso não haja número suficiente de alunos (as), hipóteses em que restituirá o valor pago sem qualquer acréscimo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E RESCISÃO
11.1. RESILIÇÃO PELO CONTRATANTE
11.1.2. A resilição do contrato pelo CONTRATANTE, antes de serem disponibilizadas as aulas contratadas, implicará na devolução pela CONTRATADA dos valores eventualmente pagos pelo CONTRATANTE, abatido o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do curso para ressarcimento das despesas administrativas. A desistência deverá ser solicitada, no prazo máximo de 2 dias antes do início das aulas.
RESILIÇÃO DOS PRODUTOS PRESENCIAIS E ONLINES
11.1.3. A resilição do contrato pelo CONTRATANTE, após a disponibilização das Aulas do Cronograma de Atividades implicará na devolução pela CONTRATADA dos valores eventualmente pagos pelo CONTRATANTE, abatidos (a) os valores devidos pelos serviços já prestados, observando‐se no cálculo a proporcionalidade d/a quantidade de aulas disponibilizadas na área do aluno; e (b) o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o saldo restante para ressarcimento das despesas administrativas.
RESILIÇÃO DOS PRODUTOS ON DEMAND
11.1.4. A resilição do contrato pelo CONTRATANTE, implicará na devolução pela CONTRATADA dos valores eventualmente pagos pelo CONTRATANTE, abatidos (a) os valores devidos pelos serviços já prestados, observando‐se no cálculo a proporcionalidade d/a quantidade de aulas VISUALIZADAS na área do aluno; e (b) o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o saldo restante para ressarcimento das despesas administrativas, sendo necessário a solicitação dentro do prazo de 7 dias úteis respeitando art. 49 CDC.
RESILIÇÃO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
A resilição do contrato pelo CONTRATANTE, do curso de Pós-graduação deverá observar os cálculos conforme regras a seguir de acordo com a especificidade de cada módulo.
11.1.5. A resilição do contrato pelo CONTRATANTE, após a disponibilização das Aulas do Cronograma de Atividades implicará na devolução pela CONTRATADA dos valores eventualmente pagos pelo CONTRATANTE, abatidos (a) os valores devidos pelos serviços já prestados, observando‐se no cálculo a proporcionalidade d/a quantidade de aulas disponibilizadas na área do aluno; e (b) o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o saldo restante para ressarcimento das despesas administrativas, no que tange os módulos Direito Material Previdenciário, Direito Processual Previdenciário e Workshops
11.1.6. A resilição do contrato pelo CONTRATANTE, implicará na devolução pela CONTRATADA dos valores eventualmente pagos pelo CONTRATANTE, abatidos (a) os valores devidos pelos serviços já prestados, observando‐se no cálculo a proporcionalidade d/a quantidade de aulas VISUALIZADAS na área do aluno; e (b) o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o saldo restante para ressarcimento das despesas administrativas, sendo necessário a solicitação dentro do prazo de 7 dias úteis respeitando art. 49 CDC, no que tange os módulos Módulo de Teoria Geral da Previdência Social (aula introdutória, de visualização obrigatória) e Metodologia da Pesquisa e Didática do Ensino Superior
Parágrafo primeiro. O fim da vigência do contrato não libera o contratante do pagamento do preço contratado, incluindo parcelas vincendas e vencidas, além de consectários legais e contratuais.
Parágrafo segundo. Caso uma das partes deste contrato viole qualquer dos dispositivos do presente instrumento, a outra parte poderá rescindir o presente contrato, independentemente de prévia notificação.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – MATRÍCULA
Para realizar sua inscrição e seu cadastro junto ao MEC, através da entidade certificadora Centro Universitário Celso Lisboa é necessário o envio da documentação abaixo para o e-mail edylenecabral@idsamericalatina.com.br, com o Assunto: documentação + ano letivo ou através do portal do aluno na aba avaliações.
- RG
- Diploma
- Ficha de inscrição preenchida e assinada.
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ENVIO NO PORTAL DO ALUNO APÓS A MATRÍCULA:
Posteriormente, no prazo de até 60 dias, enviar cópia pelo correio para Rua da Assembleia, 69 – 3º andar – Centro – Rio de Janeiro– RJ – CEP: 20011-001.
Essa documentação compreende:
A CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSFERÊNCIA DE TURMA E DE MODALIDADE
Parágrafo primeiro. É facultado ao aluno transferir a modalidade do curso no qual está inscrito, ficando este condicionado ao pagamento de uma taxa de transferência e disponibilização de vaga, no caso cuja solicitação seja para a modalidade presencial. Sendo necessário a solicitação do CONTRATANTE na área do aluno no site do CONTRATADO, para tal, as condições aplicadas serão:
A CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGRAS DE APROVAÇÃO
O aluno que não atingir a nota 7,0 (sete), nota mínima para aprovação na prova aplicada no curso de pós-graduação, terá o direito de realizar outra prova, para tal será necessário pagar uma taxa de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para realizar nova prova. Será concedido ao aluno a possibilidade de realizar duas tentativas a mais além da prova prevista no calendário do curso, a cada tentativa será necessário o pagamento da taxa no valor supracitado.
CLÁSULA DÉCIMA QUINTA – ELEIÇÃO DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, como o único competente para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente instrumento, em detrimento a outros, por mais privilegiados que sejam ou venham a se tornar.
E assim por estarem justos e contratados, na melhor forma de Direito, firmam o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, por meio da visualização e do aceite, pelo CONTRATADO, no Portal ICDS na internet.